Cyberbullying e assédio virtual: o que fazer
O que caracteriza cyberbullying e assédio virtual, o que a lei brasileira prevê, como reunir provas e quais canais acionar para denunciar e pedir remoção.


Resposta direta
Cyberbullying é a prática de intimidação sistemática por meio digital, definida na Lei 13.185/2015 e transformada em crime pela Lei 14.811/2024, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Diante de um caso, o caminho é preservar as provas antes de bloquear, denunciar à plataforma, registrar boletim de ocorrência e, quando envolver criança ou adolescente, acionar o Conselho Tutelar.
Ofensa na internet deixou de ser assunto só de moderação de plataforma. No Brasil, a intimidação sistemática virtual é tratada por lei específica e, desde 2024, é crime.
O que a lei diz
A Lei 13.185/2015 definiu a intimidação sistemática, o bullying, e previu expressamente a modalidade virtual, o cyberbullying, quando praticada por rede social, aplicativo, jogo ou qualquer meio digital.
A Lei 14.811/2024 foi além e inseriu o crime no Código Penal. A prática de bullying passou a ter pena de multa, e o cyberbullying tem pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Além disso, dependendo da conduta, podem incidir crimes autônomos: calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição e divulgação de imagem íntima sem consentimento.
O que caracteriza
A palavra-chave é sistemática. Uma ofensa isolada pode configurar injúria, mas o cyberbullying pressupõe repetição e intenção de intimidar, humilhar ou constranger.
Formatos comuns:
- Ofensas e humilhação repetidas em comentários ou grupos.
- Criação de perfil falso para atacar ou ridicularizar.
- Exposição de conversas privadas, fotos ou informações constrangedoras.
- Montagem e edição de imagem para ridicularizar.
- Exclusão deliberada e coordenada de grupos, com ataque associado.
- Ataques coordenados por várias contas.
- Ameaças.
Preserve antes de bloquear
Esse é o erro mais comum e o mais caro. O impulso é apagar tudo e sumir. Só que sem prova, não há caso.
Antes de bloquear ou denunciar:
- Print mostrando perfil, URL, data e hora, não apenas o texto recortado.
- Salve o link direto de cada publicação ou comentário.
- Grave a tela quando for story ou conteúdo temporário.
- Anote nome de usuário e, se possível, o identificador numérico do perfil.
- Mantenha registro cronológico, uma linha por episódio.
O método está em como preservar provas digitais. Para casos com pedido de remoção judicial, a ata notarial em cartório dá força maior à prova.
Onde denunciar
Na plataforma. Todas têm canal de denúncia. Use o motivo específico, porque isso muda a fila de análise. Guarde o número do protocolo.
Boletim de ocorrência. Presencial ou pela Delegacia Virtual, com as provas organizadas. Veja boletim de ocorrência online.
Conselho Tutelar, quando envolver criança ou adolescente, como vítima ou como autor.
Escola, quando ocorrer entre estudantes. A Lei 13.185/2015 impõe às instituições de ensino o dever de agir, e não apenas de encaminhar.
Disque 100, Direitos Humanos, para violações contra criança, adolescente e outros grupos protegidos.
190, se houver ameaça de violência.
Remoção de conteúdo
Pelo Marco Civil da Internet, a plataforma em regra só é obrigada a remover conteúdo após ordem judicial específica, que indique claramente a URL.
Há uma exceção importante: conteúdo com nudez ou ato sexual de caráter privado divulgado sem consentimento deve ser removido mediante notificação direta da vítima, sem necessidade de decisão judicial. Isso vale para o que se chama popularmente de pornografia de vingança, e o tema está detalhado em sextorsão e imagens íntimas.
Quando é criança ou adolescente
A situação exige camadas a mais:
- A escola tem dever legal de agir, com programa de prevenção e não com resposta pontual.
- O Conselho Tutelar deve ser acionado.
- Adolescente autor responde por ato infracional, com medidas socioeducativas.
- O acompanhamento psicológico da vítima é parte do cuidado, não item opcional.
O efeito é real
Vale registrar sem dramatizar e sem minimizar: a literatura associa cyberbullying a ansiedade, depressão, queda de rendimento escolar e ideação suicida. Diferente do bullying presencial, ele não termina no portão da escola e alcança a vítima dentro de casa, a qualquer hora.
Se você ou alguém próximo estiver em sofrimento intenso, o CVV atende no 188, 24 horas, gratuitamente.
Se o alvo é você
- Não responda. Resposta alimenta e vira material para novo ataque.
- Preserve tudo.
- Bloqueie depois de preservar.
- Denuncie na plataforma e registre o BO.
- Conte para alguém. Isolamento é o que mais agrava.
- Restrinja temporariamente seu perfil, sem apagar o histórico do ataque.
Quando o ataque vem de perfil anônimo
É a situação que mais desanima, porque parece impossível chegar ao autor. Não é.
O procedimento existe e é conhecido: com o boletim de ocorrência e as provas, a autoridade ou o juízo pode requisitar à plataforma os registros de acesso, que o Marco Civil obriga a guardar por seis meses, e à operadora a identificação do assinante do IP.
O prazo importa. Registros expiram, e caso levado meses depois pode chegar tarde. Por isso registrar cedo vale mais do que registrar com o caso perfeitamente montado.
Ataque coordenado não é opinião
Existe uma zona cinzenta em que o agressor alega liberdade de expressão. A distinção prática é simples: crítica se dirige a uma conduta ou a uma ideia; cyberbullying se dirige à pessoa, é repetido e tem por finalidade humilhar.
Convocar outras contas para atacar alguém, criar hashtag para ridicularizar e coordenar denúncias em massa para derrubar o perfil da vítima são condutas que, somadas, sustentam tanto responsabilização criminal quanto reparação civil por dano moral.
Reparação civil corre em paralelo
Além da esfera criminal, cabe ação de indenização por dano moral, independentemente de haver processo criminal em curso. Os dois caminhos não se excluem.
A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado, e os Juizados Especiais Cíveis aceitam causas de menor valor sem necessidade de advogado até determinado limite, o que torna a reparação mais acessível do que a maioria das pessoas imagina.
Documentar sem se expor de novo
Reunir provas obriga a reler o que machucou, e isso tem custo. Duas coisas ajudam: pedir a alguém de confiança que faça a captura por você, e concentrar essa tarefa em um único momento, em vez de revisitar aos poucos ao longo dos dias.
Fontes e referências
Perguntas Frequentes
É. A Lei 14.811/2024 inseriu o crime no Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para a modalidade virtual da intimidação sistemática.
Em regra não. O conceito pressupõe intimidação sistemática, ou seja, repetição com intenção de humilhar ou constranger. Um episódio isolado pode configurar injúria, calúnia ou difamação.
Preserve primeiro. Salve prints mostrando perfil, URL, data e hora, guarde os links diretos e só então bloqueie. Sem prova preservada, o caso fica frágil.
Pelo Marco Civil da Internet, em regra a remoção depende de ordem judicial específica com indicação da URL. A exceção é conteúdo com nudez ou ato sexual privado sem consentimento, que deve ser removido mediante notificação direta da vítima.
Aciona-se o Conselho Tutelar, e a escola tem dever legal de agir pela Lei 13.185/2015. Adolescente autor responde por ato infracional, com medidas socioeducativas.
Prints com perfil, URL, data e hora visíveis, links diretos das publicações, gravação de tela para conteúdo temporário e um registro cronológico com uma linha por episódio. Para pedido judicial de remoção, a ata notarial reforça a prova.
O CVV atende no 188, 24 horas e gratuitamente. Para crianças e adolescentes, o Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos.
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