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    Guia Prático19 de agosto de 2026Atualizado em 19/08/20266 min

    Sextorsão e imagens íntimas: o que fazer e a lei

    O que fazer quando alguém ameaça divulgar suas imagens íntimas, como pedir remoção sem ordem judicial e o que a lei brasileira prevê para quem divulga.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Celular virado para baixo sobre mesa clara ao lado de uma xícara, em luz natural suave

    Resposta direta

    Sextorsão é a chantagem que ameaça divulgar imagens íntimas para obter dinheiro, novas imagens ou qualquer vantagem. No Brasil, divulgar cena de nudez ou ato sexual sem consentimento é crime com pena de 1 a 5 anos, e a extorsão tem pena de 4 a 10 anos. A vítima pode exigir a remoção do conteúdo diretamente da plataforma, sem precisar de ordem judicial.

    ⚠️ Se você está sendo chantageada agora: não pague, não envie mais nada e não apague as conversas. Pagar não encerra, aumenta a cobrança.

    Sextorsão é a chantagem baseada em imagem íntima. O criminoso ameaça divulgar fotos ou vídeos para obter dinheiro, novas imagens, favores ou controle sobre a vítima.

    Por que não pagar

    Parece contraintuitivo quando o medo aperta, mas a lógica é direta: o pagamento confirma que a ameaça funciona. Na esmagadora maioria dos casos relatados, o pedido se repete, com valor maior.

    Além disso, o pagamento não retira o material do poder dele. A única coisa que muda é que agora ele sabe que você paga.

    O que fazer, na ordem

    1. Pare o contato, mas não apague nada. Bloquear vem depois de preservar.

    2. Preserve as provas. Prints da conversa mostrando o perfil e a URL, número, nome de usuário, dados bancários ou chave Pix informados, e um registro cronológico. Veja como preservar provas digitais.

    3. Registre boletim de ocorrência. Casos com ameaça costumam exigir atendimento presencial. Procure a delegacia, e se houver DEAM na sua cidade, prefira. Veja Delegacia da Mulher.

    4. Peça a remoção diretamente à plataforma. E aqui está o direito que muita gente não conhece.

    5. Busque apoio. A vergonha é a arma principal do criminoso. Contar para alguém é o que a desarma.

    O direito de remoção sem ordem judicial

    O Marco Civil da Internet, em regra, só obriga a plataforma a remover conteúdo mediante ordem judicial. Mas o artigo 21 cria uma exceção específica:

    Quando se trata de cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado, divulgada sem autorização, a plataforma passa a responder subsidiariamente se, após notificação da participante ou de seu representante legal, não remover o conteúdo.

    Ou seja: você notifica, e a plataforma tem que remover. Não precisa de processo, nem de advogado, nem de ordem de juiz.

    Na prática: use o canal de denúncia da plataforma, escolha o motivo específico de conteúdo íntimo não consensual, informe os links exatos, e guarde o protocolo.

    O que a lei prevê para quem divulga

    Divulgação de cena de estupro, de nudez ou de ato sexual sem consentimento, artigo 218-C do Código Penal: reclusão de 1 a 5 anos. A pena aumenta de um terço a dois terços quando o crime é praticado por quem manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.

    Extorsão, artigo 158: reclusão de 4 a 10 anos e multa. A ameaça de divulgar para obter vantagem se encaixa aqui.

    Invasão de dispositivo informático, artigo 154-A, incluído pela Lei 12.737/2012, a chamada Lei Carolina Dieckmann: quando as imagens foram obtidas por invasão de celular, computador ou conta.

    Registro não autorizado da intimidade sexual, artigo 216-B: filmar ou fotografar cena íntima sem autorização.

    Quando a vítima é criança ou adolescente, a tipificação é outra e muito mais grave, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A culpa não é de quem enviou

    Precisa ser dito com todas as letras, porque é o que trava a denúncia: enviar uma imagem íntima para alguém em quem se confiava não autoriza a divulgação. O consentimento foi para aquela pessoa, naquele contexto. Divulgar é crime, e o crime é de quem divulga.

    Nenhuma decisão anterior da vítima transfere responsabilidade.

    Golpe do falso hacker

    Existe uma variação muito comum em que o criminoso não tem imagem nenhuma. Ele envia e-mail em massa afirmando ter invadido sua câmera, às vezes citando uma senha antiga sua obtida em vazamento, e exige pagamento em criptomoeda.

    O uso da senha real assusta, mas não prova nada: ela veio de vazamento público. Nesses casos, o caminho é não responder, não pagar, trocar a senha em todos os lugares onde ela era usada e ativar verificação em duas etapas. Veja vazamento de dados.

    Quando o autor é ex-parceiro

    Aí a conduta costuma vir acompanhada de perseguição e ameaça, e a Lei Maria da Penha se aplica, o que abre a possibilidade de medida protetiva de urgência.

    Veja stalking e medida protetiva: como pedir.

    Canais

    • 190 emergência
    • 180 Central de Atendimento à Mulher, 24h, gratuito e anônimo
    • Disque 100, quando a vítima é criança ou adolescente
    • CVV 188, apoio emocional, 24h
    • Defensoria Pública do seu estado

    Como abordar a plataforma para conseguir a remoção rápido

    Notificação genérica costuma demorar. O que acelera: usar o formulário específico de conteúdo íntimo não consensual, quando existir, e não o botão genérico de denúncia; informar a URL exata de cada publicação, uma por linha; declarar expressamente que você é a pessoa retratada e que não autorizou a publicação; e citar o artigo 21 do Marco Civil.

    Guarde o protocolo e a data. Se a plataforma não remover, esse registro é a base da responsabilização dela.

    Busca ativa: saber onde o material está

    Antes de notificar, vale mapear. A busca reversa de imagem localiza cópias publicadas em outros lugares, e frequentemente o material foi replicado além do canal onde a ameaça aconteceu.

    Explicamos o método em busca reversa de imagem. Fazer isso antes evita remover em um lugar e deixar cinco.

    Se a vítima é adolescente

    Muda tudo. Imagem íntima de menor de 18 anos não é tratada como divulgação sem consentimento, e sim pelos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas muito mais graves, incluindo para quem apenas armazena ou compartilha.

    Nesse caso, acione o Disque 100 e o Conselho Tutelar imediatamente, e não hesite em procurar a delegacia especializada. Não é caso de tentar resolver com a escola ou entre as famílias.

    Uma nota sobre o tempo

    A sensação de urgência que o criminoso cria é parte da técnica. Ele quer que você decida em minutos, sozinha e com medo. Falar com uma pessoa de confiança antes de qualquer decisão muda completamente o resultado, e nenhum prazo que ele impõe é real.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    É a chantagem baseada em imagem íntima, em que o criminoso ameaça divulgar fotos ou vídeos para obter dinheiro, novas imagens, favores ou controle sobre a vítima.

    Não. O pagamento confirma que a ameaça funciona e, na maioria dos casos relatados, o pedido se repete com valor maior. Pagar também não retira o material do poder do criminoso.

    Não. O artigo 21 do Marco Civil da Internet permite que a própria vítima notifique a plataforma, que passa a responder se não remover o conteúdo. Não é necessário processo nem advogado.

    O artigo 218-C do Código Penal prevê reclusão de 1 a 5 anos, com aumento de um terço a dois terços quando praticado por quem manteve relação íntima de afeto com a vítima ou com fim de vingança.

    Quase sempre é golpe em massa e o criminoso não tem imagem nenhuma. A senha citada costuma vir de vazamento público. Não responda, não pague, troque a senha onde ela era usada e ative verificação em duas etapas.

    É. O consentimento foi dado para aquela pessoa e naquele contexto, e não autoriza divulgação. O crime é de quem divulga, independentemente de a vítima ter enviado voluntariamente.

    A Lei Maria da Penha se aplica, o que permite pedir medida protetiva de urgência além da responsabilização criminal pela divulgação e pela extorsão.

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