Medida protetiva: como pedir, prazo, provas e ajuda
Entenda como solicitar medida protetiva, o prazo de análise, quais registros podem ajudar e o que fazer diante de descumprimento.


Resposta direta
Medida protetiva é uma decisão urgente para interromper ou prevenir violência doméstica. O pedido pode ser iniciado em delegacias e outros canais da rede local, sem exigir agressão física. O juiz deve analisar o expediente em até 48 horas após recebê-lo. Em risco imediato ou descumprimento, ligue 190 e preserve os registros sem se expor.
O que é uma medida protetiva
Medida protetiva de urgência é uma decisão destinada a interromper ou prevenir violência doméstica e familiar. Ela pode impor afastamento do lar, proibição de contato e aproximação, restrição de armas, proteção patrimonial e outras providências adequadas ao risco.
A Lei Maria da Penha determina que o juiz analise o pedido em até 48 horas depois de receber o expediente. Esse prazo é para a decisão judicial após o encaminhamento, não uma promessa de que todo atendimento será concluído no mesmo período. O fluxo varia conforme a cidade e o estado.
Quem pode pedir medida protetiva
A mulher em situação de violência pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, uma delegacia comum, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o serviço indicado pelo tribunal local. Em alguns estados, existem canais digitais.
Não é necessário esperar uma agressão física. A proteção também pode ser pedida diante de ameaça, perseguição, violência psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
Em emergência, ligue 190. O Ligue 180 funciona 24 horas, orienta sobre direitos e informa os serviços disponíveis perto da vítima.
Como fazer o pedido
Ao procurar atendimento, descreva os fatos em ordem e informe o risco atual. Inclua:
- o que aconteceu;
- quando e onde ocorreu;
- se houve ameaça, arma, perseguição ou tentativa de contato;
- se crianças, idosos ou outras pessoas estão em risco;
- se o agressor conhece sua rotina;
- quais medidas parecem necessárias para sua segurança.
O pedido pode ser formulado mesmo sem advogado na etapa prevista pelo artigo 19 da Lei Maria da Penha. A rede de atendimento pode encaminhar assistência jurídica para as providências seguintes.
Preciso apresentar provas?
A urgência não exige uma investigação concluída. O relato da vítima deve ser considerado na avaliação do risco. Quando existirem e puderem ser reunidos com segurança, registros ajudam a demonstrar contexto e continuidade:
- mensagens e áudios originais;
- registros de chamadas;
- fotografias;
- prontuários e laudos;
- nomes de testemunhas;
- boletins anteriores;
- comprovantes de perseguição ou dano patrimonial;
- uma linha do tempo com datas e locais.
Não se exponha para produzir uma nova prova. O artigo sobre como preservar provas digitais explica como guardar arquivos sem depender apenas de capturas de tela.
Quais medidas o juiz pode determinar
Conforme o caso, a decisão pode estabelecer:
- afastamento do agressor;
- distância mínima;
- proibição de contato por qualquer meio;
- restrição de visitas a dependentes;
- suspensão de posse ou porte de arma;
- proteção patrimonial;
- encaminhamento da vítima e dependentes a programas de proteção;
- monitoração eletrônica nas hipóteses legais.
A medida deve responder ao risco concreto. Por isso, duas situações parecidas podem receber determinações diferentes.
O que fazer se a medida for descumprida
Descumprir medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Em risco imediato, acione o 190. Preserve a tentativa de contato, informe a polícia e comunique o canal responsável pelo acompanhamento do caso.
Não responda à mensagem para obter confissão e não marque encontro. Anote data, horário, número, perfil, local e pessoas que presenciaram o fato.
A medida tem prazo de validade?
A duração depende da decisão e da permanência do risco. A lei permite que as medidas continuem enquanto houver risco à integridade da vítima ou de seus dependentes. Não presuma que terminou sem consultar a decisão ou o órgão responsável.
Medida protetiva não transfere à vítima a obrigação de administrar o comportamento do agressor. Ela cria uma ordem judicial e uma via formal de reação. Se você reconhece sinais de violência psicológica ou de relacionamento abusivo, buscar orientação já é um passo válido.
Fontes e referências
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