Medida protetiva: como pedir, prazo e descumprimento
Como pedir medida protetiva em delegacia, Ministério Público ou Defensoria, o prazo de 48 horas da Lei Maria da Penha e o que fazer no descumprimento.


Resposta direta
Medida protetiva de urgência é a decisão que afasta o agressor e proíbe contato em casos de violência doméstica. Pelo artigo 18 da Lei Maria da Penha, o juiz decide em até 48 horas depois de receber o expediente. Desde a Lei nº 14.550/2023, a medida independe de boletim de ocorrência, de inquérito e de ação penal. O pedido pode ser feito em delegacia comum, Delegacia da Mulher, Ministério Público ou Defensoria Pública. Em risco imediato, ligue 190.
O que é uma medida protetiva de urgência?
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que interrompe o contato do agressor com a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela pode afastá-lo de casa, fixar distância mínima, proibir contato por qualquer meio, suspender posse ou porte de arma e proteger o patrimônio da vítima.
A base é a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A proteção não depende de agressão física: o artigo 7º lista violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e o artigo 5º alcança qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Quantas medidas protetivas são descumpridas no Brasil?
Foram 132.025 registros de descumprimento de medida protetiva de urgência em 2025, segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 23 de julho de 2026. No mesmo ano, o país registrou 1.571 vítimas de feminicídio.
Para cada feminicídio de 2025, o Anuário registrou:
| Registro em 2025 | Ocorrências para cada 1 feminicídio |
|---|---|
| Ameaças | 501,9 |
| Agressões físicas | 182,2 |
| Descumprimentos de medida protetiva | 84,0 |
| Registros de stalking | 78,8 |
| Casos de violência psicológica | 38,7 |
| Tentativas de feminicídio | 2,7 |
| Feminicídio | 1 |
Descumprimento não é recaída isolada: é crime, e frequente. E a violência letal raramente começa no ato final. Entre os feminicídios de 2025 com autoria identificada, 60,9% foram cometidos por parceiro íntimo e 18,9% por ex-parceiro. O padrão aparece bem antes, no formato descrito em sinais de relacionamento abusivo e em violência psicológica.
Onde pedir medida protetiva?
O pedido pode ser feito em delegacia comum, em Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou no canal indicado pelo tribunal do seu estado. Não existe porta única, e a delegacia mais próxima não pode recusar o registro por não ser especializada.
| Canal | Quando costuma ser o melhor caminho |
|---|---|
| 190 (Polícia Militar) | Risco imediato, agressor no local, tentativa de contato agora |
| Delegacia da Mulher (DEAM) | Atendimento especializado, quando existe na cidade e está aberta |
| Delegacia comum ou plantão | Fora do horário da DEAM ou cidade sem DEAM |
| Delegacia eletrônica do estado | Registro inicial sem deslocamento, onde existe |
| Ministério Público | Pedido de medidas e acompanhamento do caso |
| Defensoria Pública | Assistência jurídica gratuita, inclusive nas etapas seguintes |
No registro, a Polícia Civil aplica preferencialmente o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, da Lei nº 14.149/2021: perguntas padronizadas sobre ameaças, armas, ciúme, perseguição e filhos, com sigilo garantido pela própria lei.
Existe ainda o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, da Lei nº 14.188/2021: a mulher pede socorro mostrando um X vermelho na palma da mão em repartições públicas e estabelecimentos participantes, sem falar em voz alta.
Preciso de boletim de ocorrência, advogado ou provas para pedir?
Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, o parágrafo 5º do artigo 19 da Lei Maria da Penha diz que as medidas protetivas são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O artigo 27 dispensa advogado na etapa do artigo 19, que é o pedido das medidas. Para as ações seguintes, como divórcio, guarda ou alimentos, a Defensoria Pública atende gratuitamente. E o artigo 394-A do Código de Processo Penal, na redação da Lei nº 14.994/2024, isenta a vítima de custas, taxas e despesas processuais.
Quanto às provas, o parágrafo 4º do artigo 19 prevê decisão em cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou de suas alegações escritas. O seu relato é o ponto de partida legal. Mensagens, áudios, fotos, prontuários, boletins anteriores e testemunhas reforçam o contexto quando existem, mas não são condição para o pedido.
Quanto tempo demora para sair uma medida protetiva?
O artigo 18 da Lei Maria da Penha dá ao juiz 48 horas, contadas do recebimento do expediente, para conhecer o pedido e decidir sobre as medidas. Esse prazo é da decisão judicial, não do atendimento inteiro, que varia conforme a cidade e o plantão.
Antes disso existe proteção imediata. Pelo artigo 12-C, verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, o agressor é imediatamente afastado do lar. O afastamento cabe à autoridade judicial e, quando o município não é sede de comarca, ao delegado ou ao policial. Nessas hipóteses, o juiz é comunicado em até 24 horas e decide em igual prazo sobre manter ou revogar a medida.
Quais medidas o juiz pode determinar?
O artigo 22 lista as medidas que recaem sobre o agressor e admite outras conforme o risco:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência;
- proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas, com distância mínima fixada;
- proibição de contato por qualquer meio e de frequentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
- comparecimento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial;
- monitoração eletrônica, com aplicativo ou dispositivo de segurança entregue à vítima.
A monitoração eletrônica virou medida protetiva autônoma com a Lei nº 15.383/2026. O sistema deve emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado pelo juiz, e a lei prioriza essa medida quando já houve descumprimento.
O artigo 23 traz providências voltadas à vítima: recondução ao domicílio após o afastamento do agressor, separação de corpos, matrícula dos filhos na escola mais próxima e auxílio-aluguel por até seis meses.
Como registrar o que aconteceu sem se expor?
Registre em ordem cronológica e sem interagir com o agressor para produzir prova nova. Anote data, horário, local, número ou perfil usado, o que foi dito e quem presenciou. Três cuidados evitam erros comuns:
- não responda a mensagem para arrancar confissão e não marque encontro para confirmar nada;
- guarde o arquivo original, não apenas a captura de tela, porque o arquivo carrega data e origem;
- mantenha uma cópia fora do aparelho principal, com alguém de confiança ou em nuvem que o agressor não acesse.
O passo a passo está em como preservar provas digitais. Se você ainda tenta nomear o que vive, veja violência doméstica: tipos, sinais e canais de ajuda.
O que fazer quando a medida protetiva é descumprida?
Ligue 190 imediatamente e informe que existe medida protetiva em vigor. Descumprir a decisão é crime pelo artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, na redação da Lei nº 14.994/2024. Em flagrante por esse crime, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.
Depois do acionamento, registre a ocorrência do descumprimento e comunique o juízo ou o órgão que acompanha o caso. Cada episódio registrado sustenta pedidos posteriores, como monitoração eletrônica ou prisão preventiva, prevista no artigo 20. A Lei nº 15.383/2026 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 24-A: a pena aumenta de um terço até a metade se o descumprimento violar área de exclusão monitorada ou envolver remoção ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
A decisão vale contra o agressor, não contra você: se ele tentar contato, quem responde criminalmente é ele, mesmo que você tenha atendido.
Ligue 180 ou 190: qual usar em cada situação?
Use o 190 quando há risco agora e o 180 quando precisa de orientação, encaminhamento ou informação sobre serviços. A página oficial do Ligue 180, do Ministério das Mulheres, orienta acionar a Polícia Militar pelo 190 em casos de emergência.
| Situação | Canal |
|---|---|
| Agressor no local, ameaça em curso, descumprimento acontecendo | 190 |
| Dúvida sobre direitos, leis e como pedir a medida | 180 |
| Descobrir qual serviço existe na sua cidade | 180 |
| Registrar denúncia para encaminhamento aos órgãos competentes | 180 |
| Reclamar de atendimento recebido na rede de proteção | 180 |
O Ligue 180 é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias, e atende também por WhatsApp no (61) 9610-0180 e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.
A medida protetiva tem prazo de validade?
Não existe prazo fixo em lei. O parágrafo 6º do artigo 19, incluído pela Lei nº 14.550/2023, determina que as medidas vigoram enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Na prática, a medida não caduca sozinha pela passagem do tempo, e novas medidas podem ser concedidas ou revistas a qualquer momento pelo parágrafo 3º do mesmo artigo, quando o risco muda. Se você não sabe se a sua decisão continua válida, consulte o juízo ou a Defensoria antes de supor que terminou.
O que a medida protetiva não resolve sozinha
Medida protetiva é uma ordem judicial, não uma barreira física. Ela cria consequência penal para a aproximação e abre uma via formal de reação rápida, mas não impede materialmente o deslocamento de alguém até um endereço. Por isso o plano de segurança continua valendo depois da decisão: rotas alternativas, pessoas avisadas, documentos e cópia de chaves fora de casa. Ela também não funciona como vigilância: não informa onde o agressor está, salvo na monitoração eletrônica determinada pelo juiz.
Consulta de dados também não substitui a rede de atendimento. O Puft.ai, plataforma brasileira de consulta de antecedentes e processos judiciais, mostra processos públicos em nome de uma pessoa e serve a decisões informadas antes de um vínculo. Não avalia risco, não protege ninguém e não tem papel em violência em curso. Nesse cenário, os canais são 190, Ligue 180, Delegacia da Mulher, Ministério Público e Defensoria Pública. Os limites de uma consulta estão descritos em segurança e uso responsável.
Fontes e referências
- Presidência da República: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- Presidência da República: Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024
- Presidência da República: Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026
- Presidência da República: Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021 (programa Sinal Vermelho)
- Presidência da República: Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021 (Formulário Nacional de Avaliação de Risco)
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública: 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, infográfico com dados de 2025
- Ministério das Mulheres: Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Como pedir Medidas Protetivas de Urgência
Perguntas Frequentes
Procure uma delegacia comum, uma Delegacia da Mulher, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o canal indicado pelo tribunal do seu estado. Descreva os fatos, o risco atual e as medidas necessárias. Em risco imediato, ligue 190.
O artigo 18 da Lei Maria da Penha dá ao juiz 48 horas para decidir depois de receber o expediente. O afastamento imediato do agressor previsto no artigo 12-C pode ocorrer antes disso, e nesse caso o juiz é comunicado em até 24 horas.
Não. O artigo 27 da Lei Maria da Penha dispensa advogado na etapa do pedido de medidas protetivas prevista no artigo 19. Para as ações seguintes, como divórcio e guarda, a Defensoria Pública atende gratuitamente.
Sim. O parágrafo 4º do artigo 19 prevê decisão em cognição sumária a partir do depoimento da ofendida ou de alegações escritas. Mensagens, áudios e testemunhas reforçam o contexto, mas não são condição para o pedido.
Sim. O artigo 5º da Lei Maria da Penha alcança qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Namoro e relacionamento já encerrado estão incluídos.
Pelo parágrafo 6º do artigo 19, as medidas vigoram enquanto persistir o risco. O parágrafo 3º permite conceder novas medidas ou rever as existentes a qualquer momento, a pedido da ofendida ou do Ministério Público.
Descumprir é crime pelo artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A pena aumenta de um terço até a metade quando o descumprimento envolve violação de área de exclusão monitorada eletronicamente.
Não. O artigo 394-A do Código de Processo Penal, na redação da Lei nº 14.994/2024, isenta a vítima de custas, taxas e despesas processuais nos processos que apuram violência contra a mulher.
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