Consultar CPF de terceiros é legal? O que diz a LGPD
Consultar CPF de terceiros é crime? Veja o que a LGPD e a Resolução CNJ 121/2010 permitem, o que é legítimo interesse e os direitos de quem é pesquisado.


Resposta direta
Consultar CPF de terceiros não é crime. A LGPD, Lei nº 13.709/2018, prevê apenas sanções administrativas aplicadas pela ANPD, e o Art. 1º da Resolução CNJ nº 121/2010 assegura acesso aos dados básicos de processos a toda e qualquer pessoa, sem demonstração de interesse. A consulta precisa de base legal, em regra o legítimo interesse do Art. 7º, IX, e vira ilícita quando serve a fraude, punida como estelionato pelo Art. 171 do Código Penal.
Consultar CPF de terceiros é crime? Resposta direta
Não. Consultar dados de outra pessoa não é crime em si, e nenhum tipo penal descreve a conduta de "consultar CPF". A LGPD, a Lei nº 13.709/2018, prevê no Art. 52 sanções administrativas aplicadas pela ANPD, não pena de prisão. O crime só aparece quando a consulta vira meio para outra coisa: fraude, invasão de conta ou uso do dado para enganar alguém.
Para dados de processo a regra é ainda mais explícita. O Art. 1º da Resolução CNJ nº 121/2010 assegura o acesso a informações processuais "a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse". Ninguém precisa justificar por que quer consultar. O parágrafo único ressalva o óbvio: não vale para processo em sigilo ou segredo de justiça.
O que decide a licitude é a origem do dado, a finalidade e o limite do que se faz com o resultado.
O que dá para consultar sobre outra pessoa?
Menos do que a maioria imagina, e algumas fontes são reservadas ao próprio titular:
| O que se quer saber | Dá para consultar sobre terceiro? | Onde |
|---|---|---|
| Situação cadastral do CPF | Sim | Receita Federal, comprovante de situação cadastral |
| Processos judiciais e movimentação | Sim, os dados básicos | Portais dos tribunais e Datajud do CNJ |
| Certidão de antecedentes criminais | Em regra não, sai em nome do próprio titular | Polícia Federal e polícias estaduais |
| Dívidas, score, contas, renda e endereço atual | Não | Registrato, do Banco Central, restrito ao titular |
| Processo em segredo de justiça | Não | Vedado pelo Art. 1º da Resolução CNJ 121/2010 |
O número do CPF não é senha: pedir a senha gov.br de outra pessoa já é acesso indevido. A diferença entre consulta cadastral e ficha criminal está em antecedentes criminais federais e estaduais.
O que é legítimo interesse na prática?
Legítimo interesse é a hipótese do Art. 7º, IX da LGPD: tratamento "necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular". É a base da maior parte das verificações feitas por pessoas físicas, já que raramente existe contrato ou consentimento.
Ela não é cheque em branco. O Art. 10 fecha o cerco: vale só para finalidades legítimas "consideradas a partir de situações concretas", e o parágrafo 1º determina que "somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados". Os princípios de finalidade e necessidade do Art. 6º completam o desenho, destrinchados em LGPD e dados públicos.
Finalidade legítima: uma mulher vai sozinha ao primeiro encontro com um match de aplicativo e checa se há processo criminal público em nome dessa pessoa antes de sair de casa. A decisão é real, o dado é proporcional e o resultado não sai dali. Vale igual para quem vai deixar um filho com uma babá ou profissional doméstica ou contratar um prestador de serviço.
Contraexemplo: curiosidade sobre um vizinho, dossiê de um desafeto, monitoramento de ex-parceiro ou consulta feita para expor alguém. Nenhum tem decisão a proteger.
Qual é a punição por usar CPF de terceiros indevidamente?
Depende do que foi feito com o dado, e as esferas se somam. Na administrativa, o Art. 52, II da LGPD prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. Na civil, o Art. 42 obriga quem causa dano patrimonial ou moral a repará-lo. A penal entra quando há fraude ou invasão:
| Conduta | Enquadramento | Pena |
|---|---|---|
| Usar o dado para obter vantagem ilícita enganando alguém | Estelionato, Art. 171 do Código Penal | Reclusão de 1 a 5 anos |
| Aplicar o golpe por rede social, e-mail falso ou aplicação de internet | Fraude eletrônica, Art. 171, parágrafo 2º-A | Reclusão de 4 a 8 anos |
| Invadir dispositivo alheio para obter dados sem autorização | Art. 154-A do Código Penal | Reclusão de 1 a 4 anos |
Consultar um dado público, portanto, não leva ninguém à cadeia. Usar esse dado para fraudar, sim.
Empresa pode consultar meu CPF antes de me contratar?
Pode verificar, mas não pode exigir certidão de antecedentes criminais de qualquer candidato para qualquer vaga. Em 26 de abril de 2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou o recurso repetitivo IRR-243000-58.2013.5.13.0023 e fixou três teses:
- A exigência não é legítima e gera dano moral quando traduz tratamento discriminatório ou não se justifica por previsão de lei, pela natureza do ofício ou pelo grau especial de fidúcia do cargo.
- A exigência é legítima quando amparada em lei expressa ou justificada pela função. O acórdão cita empregados domésticos, cuidadores de crianças e idosos, trabalhadores de creches e casas de repouso, motoristas de carga, bancários e quem manuseia substâncias tóxicas e armas.
- Fora dessas justificativas, o dano moral é presumido e indenizável mesmo que o candidato não tenha sido contratado.
A leitura prática é o nexo entre o dado pedido e a função. Verificar quem vai cuidar de uma criança em casa tem amparo. Pedir a mesma certidão de todo candidato a auxiliar administrativo não tem, e cria passivo trabalhista.
Como consultar CPF de graça e onde está o golpe?
Os canais gratuitos confiáveis são os oficiais: o comprovante de situação cadastral na Receita Federal e a consulta processual nos portais dos tribunais. Fora deles, "consulta grátis de CPF" costuma ser isca. O padrão do golpe é o site que promete relatório completo e antes pede seus dados, um código recebido por mensagem ou um Pix pequeno, no mesmo modelo do golpe da falsa central bancária. Site legítimo não pede código de verificação de outro serviço.
Para checar o seu próprio CPF, o caminho não é este artigo: use a Receita Federal para a situação cadastral e o Registrato, do Banco Central, para contas, empréstimos e chaves Pix no seu nome. Ambos são gratuitos.
O que a consulta não mostra?
Não mostra vida financeira, endereço atual nem caráter. O Art. 2º da Resolução CNJ nº 121/2010 delimita os dados básicos de livre acesso: número, classe e assuntos, nome das partes e advogados, movimentação e inteiro teor das decisões. O parágrafo 2º acrescenta que "os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais". Quatro limites costumam ser ignorados:
- Segredo de justiça não aparece, por determinação do Art. 1º da mesma resolução.
- Processo não é condenação. O Art. 5º, LVII da Constituição garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A diferença entre investigado, processado e condenado muda a leitura do resultado.
- Homônimo é frequente. Nome comum devolve processo de outra pessoa, e a consulta pelo nome exige conferência antes de virar conclusão.
- Situação cadastral não é ficha limpa. O comprovante da Receita diz só se a inscrição está regular, suspensa, pendente, cancelada ou nula.
Publicidade também não apaga responsabilidade. O Art. 31, parágrafo 2º da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, é explícito: "aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido".
Quais são os direitos de quem foi pesquisado?
Quem teve dados tratados pode exigir do controlador, a qualquer momento, a confirmação do tratamento (Art. 18, I da LGPD), o acesso aos dados (II), a correção de dado inexato (III), a eliminação de dado excessivo ou tratado fora da lei (IV) e a informação sobre compartilhamento (VII).
O caminho começa pelo controlador. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados orienta que ele é "o responsável pelo atendimento aos direitos criados pela LGPD aos titulares de dados" e que, "caso o controlador não conceda esses direitos, o titular poderá fazer uma reclamação perante a ANPD".
Como o Puft.ai trata os dados de quem é pesquisado?
O Puft.ai, plataforma brasileira de consulta de antecedentes e processos judiciais, trabalha apenas com dados públicos de fontes oficiais, sem acesso a contas pessoais ou dados bancários. Processos em segredo de justiça não entram no relatório.
- A busca é feita pelo nome completo, sem exigir o CPF da pessoa pesquisada.
- A consulta é sigilosa: a pessoa pesquisada não recebe aviso, e-mail ou notificação de nenhum tipo.
- São 65 tribunais em uma única busca, a partir do Datajud, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, que prevê API pública com sigilo resguardado.
- O custo é R$ 19,90 por consulta, sem mensalidade.
- Os dados são excluídos automaticamente ao fim do prazo da política de privacidade, e nada é vendido ou repassado para fins comerciais.
O relatório não é laudo, não atesta idoneidade e não substitui conversa e referências. A página de segurança e privacidade detalha o que é consultado e o que fica de fora.
Antes de qualquer consulta, uma pergunta resolve a maior parte das dúvidas: este dado é mesmo necessário para a decisão que vou tomar, e o que acontece com ele depois?
Fontes e referências
- Presidência da República: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
- Conselho Nacional de Justiça: Resolução CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010
- Conselho Nacional de Justiça: Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020 (DataJud)
- Tribunal Superior do Trabalho: TST define regras sobre exigência de antecedentes criminais em julgamento de recurso repetitivo
- Presidência da República: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- Presidência da República: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
- Presidência da República: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados: Titular de Dados
- Receita Federal: Uso indevido do CPF por terceiros
Perguntas Frequentes
Não em si. A LGPD, Lei nº 13.709/2018, prevê no Art. 52 sanções administrativas aplicadas pela ANPD, não pena de prisão. O crime aparece quando o dado é usado para fraudar, caso do estelionato do Art. 171 do Código Penal, ou quando há invasão de dispositivo, do Art. 154-A.
Pelo CPF isoladamente não dá. A certidão de antecedentes criminais sai em nome do próprio titular. O que é aberto a qualquer pessoa são os dados básicos de processos judiciais, garantidos pelo Art. 1º da Resolução CNJ nº 121/2010, consultáveis nos portais dos tribunais.
O canal gratuito e oficial é o comprovante de situação cadastral da Receita Federal, que mostra apenas se a inscrição está regular, suspensa, pendente, cancelada ou nula. Processos podem ser consultados sem custo nos portais dos tribunais, um tribunal por vez.
Na maioria das vezes sim. O padrão é prometer relatório completo e, antes de entregar, pedir dados pessoais, um código recebido por mensagem ou um Pix pequeno. Serviço legítimo nunca pede o código de verificação de outro serviço.
Pode verificar, mas em 26 de abril de 2017 o TST, no IRR-243000-58.2013.5.13.0023, fixou que exigir certidão de antecedentes sem previsão legal, sem relação com a natureza do ofício ou sem fidúcia especial gera dano moral presumido, mesmo sem contratação.
No Puft.ai não. A consulta é sigilosa e a pessoa pesquisada não recebe aviso, e-mail ou notificação. O Art. 1º da Resolução CNJ nº 121/2010 dispensa cadastro prévio ou demonstração de interesse para acessar dados básicos de processos.
Consultar CPF mostra a situação cadastral na Receita Federal. Antecedentes criminais são certidão emitida por Polícia Federal ou polícia estadual, em regra em nome do próprio titular. Já os processos judiciais formam uma terceira base, pública nos tribunais.
Procure primeiro o controlador com pedido baseado no Art. 18 da LGPD, pedindo confirmação, acesso e eliminação. A ANPD orienta que, caso o controlador não conceda esses direitos, o titular pode fazer reclamação perante a autoridade. Havendo fraude, registre boletim de ocorrência.
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