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    Guia Prático19 de agosto de 2026Atualizado em 19/08/20266 min

    Stalking: o que é, o que diz a lei e como denunciar

    Perseguição virou crime no Brasil em 2021. Entenda o que caracteriza stalking, qual a pena, como reunir provas e quais são os canais para denunciar.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Celular virado para baixo sobre a mesa ao lado de caderno fechado e caneta

    Resposta direta

    Stalking é perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica de alguém, restringe sua liberdade ou invade sua privacidade. No Brasil virou crime em 2021, com a Lei 14.132, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal. A pena é de 6 meses a 2 anos e multa, aumentada em metade quando a vítima é mulher por razões da condição de sexo feminino. A denúncia pode ser feita em delegacia, na Delegacia da Mulher ou pelo 180.

    Perseguir alguém deixou de ser apenas incômodo e passou a ser crime no Brasil em 2021. Ainda assim, muita vítima demora a procurar ajuda por achar que "não é nada" ou que "não vão levar a sério".

    Este guia explica o que a lei considera stalking, o que fazer e como documentar.

    O que a lei diz

    A Lei 14.132/2021 criou o artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição. Ele pune quem persegue alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade de locomoção ou invadindo a esfera de liberdade e privacidade.

    A pena é de 6 meses a 2 anos e multa, e aumenta em metade quando o crime é praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, contra criança, adolescente ou idoso, ou com uso de arma.

    Antes disso, perseguir alguém era tratado como contravenção de perturbação da tranquilidade, com punição muito menor.

    As duas palavras que decidem

    Reiterada. Um episódio isolado dificilmente configura o crime. O que caracteriza stalking é a repetição, o padrão.

    Por qualquer meio. Presencial ou digital. Mensagem, ligação, perfil falso, comentário, e-mail, aparecer no trabalho, seguir pela rua, mandar presente não solicitado. Tudo entra.

    Como o stalking costuma se apresentar

    • Mensagens e ligações insistentes, mesmo após bloqueio, muitas vezes de números novos.
    • Perfis falsos criados para continuar o contato depois do bloqueio.
    • Aparecer sem ser convidado em lugares que a vítima frequenta.
    • Monitorar rotina, horários, com quem a pessoa anda.
    • Contatar amigos, familiares ou colegas de trabalho para obter informação.
    • Enviar presentes, cartas ou entregas não solicitadas.
    • Ameaças veladas, do tipo "eu sei onde você estava ontem".

    Quando o perseguidor é ex-parceiro, o comportamento costuma aparecer junto de outros sinais. Vale ler sobre sinais de relacionamento abusivo e violência psicológica.

    Documentar é o que sustenta o caso

    Como o crime depende de demonstrar reiteração, a prova é o que decide. Antes de bloquear ou apagar qualquer coisa:

    • Salve as mensagens com data, hora e identificação do remetente visível.
    • Fotografe a tela mostrando o perfil e a URL, não só a conversa recortada.
    • Mantenha um registro cronológico: uma linha por episódio, com data, hora, local ou plataforma e o que aconteceu. Esse diário simples costuma ser a peça mais convincente, porque evidencia o padrão.
    • Guarde comprovantes de entregas, cartões e presentes.
    • Se houver testemunha, anote nome e contato.

    O método completo está em como preservar provas digitais.

    ⚠️ Não apague nada antes de salvar. É comum a vítima deletar por querer se livrar da lembrança e, depois, não conseguir provar o que viveu.

    Onde denunciar

    • Delegacia comum ou Delegacia da Mulher, presencialmente. Leve o registro cronológico e as provas organizadas.
    • 190, se houver risco imediato.
    • 180, Central de Atendimento à Mulher, gratuito, 24 horas, aceita denúncia anônima e orienta sobre o passo seguinte.
    • Delegacia Virtual do estado, embora casos com ameaça costumem exigir atendimento presencial. Veja como fazer boletim de ocorrência online.

    Medida protetiva também vale para stalking

    Quando o perseguidor é ou foi parceiro íntimo, a Lei Maria da Penha se aplica e a vítima pode pedir medida protetiva de urgência: proibição de aproximação, de contato e de frequentar determinados lugares.

    O descumprimento da medida é crime autônomo, com pena de detenção. Explicamos o pedido em medida protetiva: como pedir.

    Quando o perseguidor é alguém que você mal conhece

    Situação frequente em aplicativos de relacionamento e redes sociais. Aí a informação básica costuma faltar: você não sabe o nome completo, nem se a pessoa tem histórico.

    Verificar antes de expor sua rotina é medida simples de segurança. Reunimos os cuidados em como se proteger antes do primeiro encontro, e o tema de perfis falsos está em catfishing.

    Canais

    • 190 Polícia Militar, emergência
    • 180 Central de Atendimento à Mulher, 24h, gratuito e anônimo
    • 100 Direitos Humanos

    Stalking e violência digital costumam andar juntos

    Na prática, a perseguição raramente vem sozinha. Ela aparece combinada com criação de perfis falsos, exposição de conversas privadas, ameaça de divulgar imagens íntimas e invasão de contas.

    Cada uma dessas condutas pode ser crime autônomo. Divulgar imagem íntima sem consentimento tem tipo penal próprio, e invadir dispositivo alheio é crime desde a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Isso significa que um mesmo perseguidor pode responder por vários crimes, e é por isso que documentar tudo, e não só o que parece mais grave, faz diferença.

    O que fazer agora, na ordem

    1. Preserve antes de bloquear. Salve tudo com data, hora e identificação visível.
    2. Bloqueie em todos os canais, ciente de que o perseguidor pode voltar por perfil novo. Cada retorno é mais uma prova de reiteração.
    3. Avise pessoas próximas e, se fizer sentido, o trabalho ou a portaria. Isolamento é o que o perseguidor busca.
    4. Registre o boletim de ocorrência com o registro cronológico em mãos.
    5. Peça medida protetiva se houver ou tiver havido relação íntima.
    6. Revise sua exposição: geolocalização em fotos, check-in em tempo real, rotina publicada, contatos públicos.

    Não subestime e não se culpe

    Duas coisas atrapalham a vítima. A primeira é minimizar: "ele só manda mensagem". Perseguição é reconhecida como fator de risco que pode escalar. A segunda é a culpa: "eu dei abertura". A responsabilidade pela perseguição é de quem persegue, sempre.

    Se a insistência vem acompanhada de ameaça explícita, de aparecimento no seu endereço ou de menção a arma, trate como emergência e ligue 190.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    É. A Lei 14.132/2021 criou o artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição, com pena de 6 meses a 2 anos e multa.

    Dificilmente. A lei exige perseguição reiterada, ou seja, repetida. Um episódio isolado pode configurar outro ilícito, como ameaça ou injúria, mas não o crime de perseguição.

    Sim. Aumenta em metade quando o crime é praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, contra criança, adolescente ou pessoa idosa, ou com emprego de arma.

    Conta. A lei fala em perseguição por qualquer meio, o que inclui mensagens, ligações, redes sociais, e-mail e perfis falsos criados para driblar bloqueio.

    O essencial é demonstrar repetição. Salve mensagens com data e hora, fotografe telas mostrando perfil e URL, guarde comprovantes de entregas e mantenha um registro cronológico com uma linha por episódio.

    Pode, especialmente quando o perseguidor é ou foi parceiro íntimo, situação em que se aplica a Lei Maria da Penha. A medida pode proibir aproximação, contato e frequência a determinados lugares.

    O 180 aceita denúncia anônima e orienta sobre os passos. Para a ação penal seguir, porém, em regra é necessário que a vítima represente formalmente.

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