Delegacia da Mulher: como funciona e o que levar
O que é a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, quais casos ela atende, o que levar no atendimento e o que fazer quando não há uma na sua cidade.


Resposta direta
A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a DEAM, é a unidade da Polícia Civil dedicada a apurar crimes de violência contra a mulher. Ela registra a ocorrência, encaminha o pedido de medida protetiva de urgência ao juízo e solicita perícia quando necessário. Se não houver DEAM na sua cidade, qualquer delegacia comum é obrigada a atender e a encaminhar o pedido de medida protetiva.
A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, conhecida como DEAM, é a unidade da Polícia Civil voltada a apurar crimes de violência contra a mulher. Ela existe porque esse tipo de caso exige método próprio: o agressor costuma ser alguém próximo, o risco continua depois do registro, e a vítima frequentemente volta para a mesma casa.
O que a DEAM faz
- Registra o boletim de ocorrência.
- Ouve a vítima e testemunhas.
- Encaminha o pedido de medida protetiva de urgência ao juízo, que deve decidir em até 48 horas.
- Requisita exame de corpo de delito quando há lesão.
- Instaura inquérito e conduz a investigação.
- Encaminha para a rede de apoio: assistência social, psicológica e jurídica.
O pedido de medida protetiva é o ponto mais importante, e o mais desconhecido. Você não precisa de advogado para pedir, e o pedido é feito no próprio atendimento.
O que levar
Nada é obrigatório para ser atendida, mas cada item acelera:
- Documento com foto e CPF.
- Comprovante de residência.
- Boletins anteriores, se houver.
- Provas: prints de mensagens, áudios, fotos de lesões, laudos médicos, vídeos.
- Nome, telefone e endereço do agressor, se você tiver.
- Nome e contato de testemunhas.
⚠️ Não deixe de ir por não ter prova. A palavra da vítima tem peso reconhecido em violência doméstica, justamente porque esses crimes costumam ocorrer sem testemunha.
Se puder, organize o material antes. O método está em como preservar provas digitais.
E se não houver DEAM na minha cidade?
A maioria dos municípios brasileiros não tem uma. Nesse caso:
- Qualquer delegacia comum é obrigada a atender e a encaminhar o pedido de medida protetiva. Recusa é ilegal.
- Muitos estados mantêm plantão 24 horas em delegacia central para esses casos.
- Algumas capitais têm a Casa da Mulher Brasileira, que reúne delegacia, juizado, defensoria, Ministério Público e apoio psicossocial no mesmo prédio, evitando que a vítima repita a história em cinco lugares diferentes.
- O 180 orienta sobre a unidade mais próxima e funciona 24 horas.
Os tipos de violência que a DEAM apura
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas, e três delas não deixam marca visível:
- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
- Psicológica: dano emocional, controle, humilhação, ameaça, isolamento. Detalhamos em violência psicológica.
- Sexual: constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, inclusive dentro do casamento.
- Patrimonial: reter, subtrair ou destruir bens, documentos e recursos econômicos.
- Moral: calúnia, difamação e injúria.
Muita vítima demora a procurar ajuda por acreditar que "não bateu, então não é violência". A lei diz o contrário.
O que acontece depois do registro
- A autoridade avalia o risco e encaminha o pedido de medida protetiva.
- O juízo decide, em regra, em até 48 horas.
- Deferida a medida, o agressor é intimado e passa a estar proibido de se aproximar, de manter contato e de frequentar determinados lugares.
- Descumprir a medida é crime autônomo, com pena de detenção. Se acontecer, ligue 190 na hora e registre.
- O inquérito segue e é remetido ao Ministério Público.
Explicamos o procedimento em medida protetiva: como pedir.
Retratação: o que dá e o que não dá para voltar atrás
Nos crimes de ação pública incondicionada, como lesão corporal em contexto doméstico, o processo segue mesmo que a vítima desista. Em alguns crimes que dependem de representação, a retratação só é possível perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia.
Isso existe para proteger a vítima de pressão do agressor e da família. Ou seja: registrar não é uma decisão que a pessoa possa ser obrigada a desfazer depois em casa.
Canais
- 190 emergência em curso
- 180 Central de Atendimento à Mulher, 24h, gratuito e anônimo
- Defensoria Pública do seu estado, assistência jurídica gratuita
O medo mais comum: "e se ele souber que eu fui?"
O agressor é intimado quando a medida protetiva é deferida, então em algum momento ele fica sabendo. Isso assusta, e é uma preocupação legítima.
O que reduz risco nesse intervalo: informar a delegacia se você teme reação imediata, para que a avaliação de risco considere isso; combinar com alguém de confiança onde você vai ficar; e manter o 190 acessível com um toque. Em vários estados existe patrulha específica que faz visitas periódicas a mulheres com medida protetiva deferida.
Não ir à delegacia por medo da reação é justamente o que mantém a situação. A medida protetiva existe para inverter essa lógica, colocando restrição sobre quem agride e não sobre quem sofre.
Registrar não obriga a sair de casa nem a se separar
Muita mulher evita a delegacia porque entende que o registro dispara uma sequência irreversível. Não é assim. A medida protetiva pode incluir afastamento do agressor do lar, mas também pode ser apenas proibição de aproximação e de contato.
A decisão sobre relacionamento, moradia e filhos continua sendo da vítima. O que o registro faz é criar proteção legal e, sobretudo, histórico. Casos de violência raramente são isolados, e o histórico documentado é o que dá peso ao pedido seguinte.
A rede não termina na delegacia
A delegacia é a porta de entrada, não o destino final. A rede de proteção inclui a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita, o Ministério Público, os Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS e CREAS, e os serviços de saúde, que também são porta de entrada e podem acionar a rede quando identificam sinais.
Você não precisa percorrer tudo sozinha nem na ordem certa. Qualquer um desses pontos consegue encaminhar para os demais.
Fontes e referências
Perguntas Frequentes
Não. O atendimento e o pedido de medida protetiva de urgência são feitos diretamente, sem necessidade de advogado. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para as etapas seguintes.
Qualquer delegacia comum é obrigada a atender e a encaminhar o pedido de medida protetiva. A recusa é ilegal. O 180 orienta sobre a unidade mais próxima.
Não é obrigatório. A palavra da vítima tem peso reconhecido em violência doméstica, porque esses crimes costumam ocorrer sem testemunha. Provas ajudam, mas a falta delas não impede o registro.
O juízo deve decidir, em regra, em até 48 horas a partir do recebimento do pedido encaminhado pela autoridade policial.
Pode. A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Três delas não deixam marca visível.
Depende do crime. Em ação pública incondicionada, como lesão corporal em contexto doméstico, o processo segue mesmo com a desistência da vítima. Onde a retratação é possível, ela só vale perante o juiz, em audiência específica.
A DEAM é especializada em crimes contra a mulher no contexto da Lei Maria da Penha. Homens vítimas de violência devem procurar a delegacia comum, que é obrigada a atender.
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