Descumprimento de medida protetiva: o que fazer
Descumprir medida protetiva é crime autônomo no Brasil. Veja o que fazer na hora, como registrar cada episódio e o que pode acontecer com o agressor.


Resposta direta
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo desde a Lei 13.641/2018, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Diante do descumprimento, o caminho é ligar 190 imediatamente, registrar boletim de ocorrência e comunicar o juízo que deferiu a medida. O descumprimento também autoriza decretação de prisão preventiva.
A medida protetiva foi deferida e mesmo assim ele apareceu, ligou, mandou mensagem por perfil novo ou passou na frente da sua casa. Isso não é "só" descumprimento de uma decisão. É crime.
O que a lei diz
A Lei 13.641/2018 inseriu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha, criando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Dois pontos importantes desse artigo:
- A configuração não depende de a conduta ser crime por outro motivo. Só aproximar já basta, se a medida proibia.
- Não cabe fiança arbitrada pela autoridade policial. Só o juiz pode conceder.
Além disso, o descumprimento autoriza a decretação de prisão preventiva, e é uma das hipóteses mais usadas na prática.
O que conta como descumprimento
Depende do que a decisão determinou, então leia a sua. As medidas mais comuns:
- Proibição de aproximação, com distância mínima fixada em metros.
- Proibição de contato por qualquer meio: ligação, mensagem, rede social, e-mail, recado por terceiro.
- Proibição de frequentar determinados lugares: sua casa, seu trabalho, a escola dos filhos.
- Afastamento do lar.
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos.
- Suspensão do porte de arma.
Descumpre quem faz qualquer uma dessas coisas, inclusive:
- Mandar mensagem por perfil novo depois de bloqueado.
- Pedir para terceiro entregar recado, presente ou carta.
- Aparecer no local proibido "por acaso".
- Ligar de número desconhecido.
- Comentar nas suas redes ou nas de familiares.
⚠️ Mensagem "gentil" ou pedido de desculpa também é descumprimento. A proibição é de contato, não de contato ruim.
O que fazer na hora
1. Ligue 190. Informe que existe medida protetiva deferida e que está sendo descumprida. Se puder, tenha o número do processo à mão.
2. Preserve a prova antes de bloquear. Print mostrando o perfil, a URL, data e hora. Grave o áudio da chamada se o seu aparelho permitir. Se ele apareceu, veja se há câmera no local e peça a imagem rápido, porque muitos sistemas gravam por poucos dias.
3. Registre boletim de ocorrência. Cada episódio, separadamente. Parece burocrático e é justamente o que constrói o caso.
4. Comunique o juízo que deferiu a medida, por meio da Defensoria, do advogado ou do próprio cartório da vara.
5. Avise a Patrulha Maria da Penha, onde existir.
O método de preservação está em como preservar provas digitais.
Registre todos, não só os graves
O erro mais comum é registrar apenas o episódio mais assustador e deixar passar os "pequenos": a mensagem, a ligação, o carro parado na esquina.
Só que é o conjunto que demonstra o padrão, e é o padrão que sustenta pedido de prisão preventiva. Dez descumprimentos leves documentados pesam mais do que um grave isolado.
Mantenha um registro cronológico simples: data, hora, o que aconteceu, se houve testemunha, número do BO.
E se a polícia não levar a sério?
Acontece, e você tem alternativas:
- Insista no registro. A recusa de registrar boletim é ilegal.
- Procure a DEAM se o atendimento na delegacia comum foi ruim. Veja como funciona.
- Acione a Defensoria Pública, que pode peticionar diretamente ao juízo.
- Ligue 180, que orienta e registra.
- Em último caso, procure o Ministério Público ou a Corregedoria da polícia.
O que pode acontecer com ele
- Prisão em flagrante pelo crime do artigo 24-A.
- Prisão preventiva, que o juiz pode decretar justamente pelo descumprimento.
- Agravamento das medidas, com ampliação da distância mínima ou monitoramento eletrônico.
- Processo criminal autônomo, somado ao que já existia.
Quando o contato é por causa dos filhos
É a situação mais delicada, e ele costuma usá-la. Se a decisão restringiu contato mas manteve convivência com os filhos, o juízo em regra define forma de entrega que evita encontro, como ponto neutro ou intermediação de terceiro.
Se não estiver claro na sua decisão, peça à Defensoria ou ao advogado para requerer essa definição. Enquanto isso, evite contato direto e prefira registrar tudo por escrito.
Canais
- 190 emergência, use na hora do descumprimento
- 180 Central de Atendimento à Mulher, 24h, gratuito e anônimo
- Defensoria Pública do seu estado
Por que muita mulher hesita em acionar
Duas razões aparecem sempre. A primeira é o medo de que a reação piore a situação, o que é uma preocupação legítima. A segunda é a sensação de estar "exagerando" por uma mensagem.
Sobre a primeira: a medida existe exatamente para inverter o ônus, colocando a restrição sobre quem agride. Não acionar é o que sinaliza ao agressor que a decisão judicial não tem consequência prática, e é assim que o descumprimento escala.
Sobre a segunda: a lei já decidiu que não é exagero. Ela criou um crime específico para isso justamente porque descumprimento reiterado antecede desfechos graves. Você não precisa julgar se vale a pena registrar. Registre e deixe a avaliação com quem tem o dever de fazê-la.
Guarde a decisão sempre com você
Tenha a cópia da medida protetiva no celular, em foto ou PDF, e uma cópia impressa em casa. Na hora de acionar o 190, poder mostrar a decisão acelera muito o atendimento e evita discussão sobre se a medida existe ou não.
Se você não recebeu cópia, peça no cartório da vara ou à Defensoria.
Monitoramento eletrônico
Em casos de descumprimento reiterado, o juízo pode determinar monitoramento eletrônico do agressor, com tornozeleira, e em vários estados isso vem acompanhado de dispositivo para a vítima que dispara alerta quando ele se aproxima da distância proibida.
Não é automático: precisa ser requerido e depende de disponibilidade no seu estado. Vale perguntar à Defensoria se o recurso existe na sua comarca, principalmente se já houver histórico de descumprimento documentado.
Fontes e referências
Perguntas Frequentes
É. Desde a Lei 13.641/2018, o artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Conta. Se a medida proíbe contato, qualquer contato descumpre, independentemente do tom. A proibição é de contato, não de contato agressivo.
Ligue 190 informando que há medida protetiva deferida, preserve a prova antes de bloquear, registre boletim de ocorrência e comunique o juízo que deferiu a medida.
Todos. É o conjunto que demonstra padrão, e o padrão é o que sustenta pedido de prisão preventiva. Vários descumprimentos leves documentados pesam mais do que um grave isolado.
Pode. Cabe prisão em flagrante pelo crime do artigo 24-A e o descumprimento também autoriza a decretação de prisão preventiva pelo juiz. A fiança nesse crime só pode ser concedida pelo juiz.
Também é descumprimento. Contato por interposta pessoa, presente entregue por terceiro ou comentário em redes de familiares configuram a violação da medida.
A recusa de registrar boletim é ilegal. Insista, procure a Delegacia da Mulher, acione a Defensoria Pública, ligue 180 e, se necessário, procure o Ministério Público ou a Corregedoria.
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