Voltar ao blog
    Guia Prático19 de agosto de 2026Atualizado em 19/08/20266 min

    Descumprimento de medida protetiva: o que fazer

    Descumprir medida protetiva é crime autônomo no Brasil. Veja o que fazer na hora, como registrar cada episódio e o que pode acontecer com o agressor.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Porta de apartamento fechada vista por dentro com tranca acionada e luz natural

    Resposta direta

    Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo desde a Lei 13.641/2018, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Diante do descumprimento, o caminho é ligar 190 imediatamente, registrar boletim de ocorrência e comunicar o juízo que deferiu a medida. O descumprimento também autoriza decretação de prisão preventiva.

    A medida protetiva foi deferida e mesmo assim ele apareceu, ligou, mandou mensagem por perfil novo ou passou na frente da sua casa. Isso não é "só" descumprimento de uma decisão. É crime.

    O que a lei diz

    A Lei 13.641/2018 inseriu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha, criando o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

    Dois pontos importantes desse artigo:

    • A configuração não depende de a conduta ser crime por outro motivo. Só aproximar já basta, se a medida proibia.
    • Não cabe fiança arbitrada pela autoridade policial. Só o juiz pode conceder.

    Além disso, o descumprimento autoriza a decretação de prisão preventiva, e é uma das hipóteses mais usadas na prática.

    O que conta como descumprimento

    Depende do que a decisão determinou, então leia a sua. As medidas mais comuns:

    • Proibição de aproximação, com distância mínima fixada em metros.
    • Proibição de contato por qualquer meio: ligação, mensagem, rede social, e-mail, recado por terceiro.
    • Proibição de frequentar determinados lugares: sua casa, seu trabalho, a escola dos filhos.
    • Afastamento do lar.
    • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos.
    • Suspensão do porte de arma.

    Descumpre quem faz qualquer uma dessas coisas, inclusive:

    • Mandar mensagem por perfil novo depois de bloqueado.
    • Pedir para terceiro entregar recado, presente ou carta.
    • Aparecer no local proibido "por acaso".
    • Ligar de número desconhecido.
    • Comentar nas suas redes ou nas de familiares.

    ⚠️ Mensagem "gentil" ou pedido de desculpa também é descumprimento. A proibição é de contato, não de contato ruim.

    O que fazer na hora

    1. Ligue 190. Informe que existe medida protetiva deferida e que está sendo descumprida. Se puder, tenha o número do processo à mão.

    2. Preserve a prova antes de bloquear. Print mostrando o perfil, a URL, data e hora. Grave o áudio da chamada se o seu aparelho permitir. Se ele apareceu, veja se há câmera no local e peça a imagem rápido, porque muitos sistemas gravam por poucos dias.

    3. Registre boletim de ocorrência. Cada episódio, separadamente. Parece burocrático e é justamente o que constrói o caso.

    4. Comunique o juízo que deferiu a medida, por meio da Defensoria, do advogado ou do próprio cartório da vara.

    5. Avise a Patrulha Maria da Penha, onde existir.

    O método de preservação está em como preservar provas digitais.

    Registre todos, não só os graves

    O erro mais comum é registrar apenas o episódio mais assustador e deixar passar os "pequenos": a mensagem, a ligação, o carro parado na esquina.

    Só que é o conjunto que demonstra o padrão, e é o padrão que sustenta pedido de prisão preventiva. Dez descumprimentos leves documentados pesam mais do que um grave isolado.

    Mantenha um registro cronológico simples: data, hora, o que aconteceu, se houve testemunha, número do BO.

    E se a polícia não levar a sério?

    Acontece, e você tem alternativas:

    • Insista no registro. A recusa de registrar boletim é ilegal.
    • Procure a DEAM se o atendimento na delegacia comum foi ruim. Veja como funciona.
    • Acione a Defensoria Pública, que pode peticionar diretamente ao juízo.
    • Ligue 180, que orienta e registra.
    • Em último caso, procure o Ministério Público ou a Corregedoria da polícia.

    O que pode acontecer com ele

    • Prisão em flagrante pelo crime do artigo 24-A.
    • Prisão preventiva, que o juiz pode decretar justamente pelo descumprimento.
    • Agravamento das medidas, com ampliação da distância mínima ou monitoramento eletrônico.
    • Processo criminal autônomo, somado ao que já existia.

    Quando o contato é por causa dos filhos

    É a situação mais delicada, e ele costuma usá-la. Se a decisão restringiu contato mas manteve convivência com os filhos, o juízo em regra define forma de entrega que evita encontro, como ponto neutro ou intermediação de terceiro.

    Se não estiver claro na sua decisão, peça à Defensoria ou ao advogado para requerer essa definição. Enquanto isso, evite contato direto e prefira registrar tudo por escrito.

    Canais

    • 190 emergência, use na hora do descumprimento
    • 180 Central de Atendimento à Mulher, 24h, gratuito e anônimo
    • Defensoria Pública do seu estado

    Por que muita mulher hesita em acionar

    Duas razões aparecem sempre. A primeira é o medo de que a reação piore a situação, o que é uma preocupação legítima. A segunda é a sensação de estar "exagerando" por uma mensagem.

    Sobre a primeira: a medida existe exatamente para inverter o ônus, colocando a restrição sobre quem agride. Não acionar é o que sinaliza ao agressor que a decisão judicial não tem consequência prática, e é assim que o descumprimento escala.

    Sobre a segunda: a lei já decidiu que não é exagero. Ela criou um crime específico para isso justamente porque descumprimento reiterado antecede desfechos graves. Você não precisa julgar se vale a pena registrar. Registre e deixe a avaliação com quem tem o dever de fazê-la.

    Guarde a decisão sempre com você

    Tenha a cópia da medida protetiva no celular, em foto ou PDF, e uma cópia impressa em casa. Na hora de acionar o 190, poder mostrar a decisão acelera muito o atendimento e evita discussão sobre se a medida existe ou não.

    Se você não recebeu cópia, peça no cartório da vara ou à Defensoria.

    Monitoramento eletrônico

    Em casos de descumprimento reiterado, o juízo pode determinar monitoramento eletrônico do agressor, com tornozeleira, e em vários estados isso vem acompanhado de dispositivo para a vítima que dispara alerta quando ele se aproxima da distância proibida.

    Não é automático: precisa ser requerido e depende de disponibilidade no seu estado. Vale perguntar à Defensoria se o recurso existe na sua comarca, principalmente se já houver histórico de descumprimento documentado.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    É. Desde a Lei 13.641/2018, o artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

    Conta. Se a medida proíbe contato, qualquer contato descumpre, independentemente do tom. A proibição é de contato, não de contato agressivo.

    Ligue 190 informando que há medida protetiva deferida, preserve a prova antes de bloquear, registre boletim de ocorrência e comunique o juízo que deferiu a medida.

    Todos. É o conjunto que demonstra padrão, e o padrão é o que sustenta pedido de prisão preventiva. Vários descumprimentos leves documentados pesam mais do que um grave isolado.

    Pode. Cabe prisão em flagrante pelo crime do artigo 24-A e o descumprimento também autoriza a decretação de prisão preventiva pelo juiz. A fiança nesse crime só pode ser concedida pelo juiz.

    Também é descumprimento. Contato por interposta pessoa, presente entregue por terceiro ou comentário em redes de familiares configuram a violação da medida.

    A recusa de registrar boletim é ilegal. Insista, procure a Delegacia da Mulher, acione a Defensoria Pública, ligue 180 e, se necessário, procure o Ministério Público ou a Corregedoria.

    Verifique com discrição, quando você precisar

    A consulta é totalmente sigilosa: a pessoa consultada nunca é avisada. Você vê antecedentes criminais e processos a partir do nome completo.

    R$ 19,90 por consulta · 100% sigiloso · Sem mensalidade

    Usamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais