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    Segurança Feminina01 de abril de 2026Atualizado em 30/07/202610 min

    Violência doméstica: tipos, sinais e canais de ajuda

    Conheça as seis formas de violência da Lei Maria da Penha, os números do Anuário 2026, sinais de risco e os canais oficiais de ajuda.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Cadeira vazia junto a uma janela simboliza acolhimento e saída da violência doméstica

    Resposta direta

    A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária, esta última incluída pela Lei 15.384, de 9 de abril de 2026. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.571 vítimas de feminicídio e 132.025 descumprimentos de medida protetiva em 2025. O Ligue 180 orienta gratuitamente 24 horas por dia; em risco imediato, ligue 190.

    O que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica

    A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, define violência doméstica e familiar contra a mulher como ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

    O artigo 5º alcança três contextos: a unidade doméstica, o âmbito da família e qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. O parágrafo único do mesmo artigo registra que essas relações independem de orientação sexual. Ex-parceiros também podem praticar violência doméstica.

    Quais são os tipos de violência doméstica?

    O artigo 7º da Lei Maria da Penha listou cinco formas de violência por quase vinte anos. Em 9 de abril de 2026, a Lei 15.384 acrescentou a sexta, a violência vicária. Hoje são seis, e elas podem aparecer juntas no mesmo relacionamento.

    Violência física

    Inclui bater, empurrar, apertar, chutar, queimar, impedir cuidados médicos ou usar força para controlar. Marcas visíveis não são necessárias para que a agressão exista.

    Violência psicológica

    Pode envolver ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem e controle das decisões. Desde a Lei 14.188, de 28 de julho de 2021, a conduta também é crime próprio: o artigo 147-B do Código Penal prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

    Nosso artigo sobre violência psicológica detalha sinais e formas de preservar provas sem aumentar o risco.

    Violência sexual

    Abrange constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, impedir o uso de método contraceptivo, forçá-la ao casamento, à gravidez ou ao aborto e limitar seus direitos sexuais e reprodutivos.

    Consentimento precisa ser livre e pode ser retirado. Relacionamento ou casamento não cria autorização permanente.

    Violência patrimonial

    Ocorre quando alguém retém, destrói ou controla documentos, dinheiro, bens, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos. Fazer dívidas no nome da parceira, esconder cartões e impedir acesso à renda são exemplos possíveis.

    Violência moral

    Inclui calúnia, difamação e injúria. Acusações públicas, insultos e ataques à reputação podem aparecer junto com outras formas de controle.

    Violência vicária

    É a violência praticada contra filhos, enteados, pais, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com a finalidade de atingi-la. A mesma Lei 15.384/2026 criou o artigo 121-B do Código Penal, o vicaricídio, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e o incluiu no rol dos crimes hediondos.

    Quantos casos o Brasil registra por ano?

    O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em julho de 2026, contabilizou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025 e 132.025 registros de descumprimento de medida protetiva de urgência. Foram ainda 60.830 registros de violência psicológica e 4.189 vítimas de tentativa de feminicídio.

    O próprio Anuário organiza esses números em proporção. Para cada feminicídio registrado no país em 2025, houve:

    OcorrênciaRegistros por feminicídio
    Ameaças501,9
    Agressões físicas182,2
    Descumprimentos de medida protetiva84,0
    Registros de stalking78,8
    Casos de violência psicológica38,7
    Tentativas de feminicídio2,7

    A leitura útil dessa tabela é que a morte raramente é o primeiro episódio. Ela costuma encerrar uma escalada que passou por ameaça, agressão e descumprimento de decisão judicial. Procurar ajuda cedo é o que interrompe a sequência.

    Sinais de que o risco está aumentando

    Alguns comportamentos pedem atenção imediata:

    • ameaças de morte, suicídio ou dano a familiares;
    • acesso a armas;
    • perseguição após tentativa de separação;
    • invasão de contas e localização;
    • estrangulamento ou sufocamento;
    • agressões mais frequentes ou intensas;
    • destruição de documentos e telefone;
    • proibição de sair, trabalhar ou pedir ajuda;
    • violência durante gravidez;
    • ameaça contra crianças ou animais domésticos.

    Boa parte desses sinais aparece antes da primeira agressão física, dentro do padrão descrito no artigo sobre relacionamento abusivo.

    Não é responsabilidade da vítima calcular sozinha a gravidade. Serviços especializados podem ajudar a avaliar o risco e organizar proteção.

    Como buscar ajuda com mais segurança

    Se houver risco imediato, ligue 190. O Ligue 180 funciona gratuitamente 24 horas por dia, orienta sobre direitos, informa serviços próximos e recebe denúncias. O canal oficial também atende pelo WhatsApp no número (61) 9610-0180.

    A rede de atendimento também orienta sobre como pedir medida protetiva de urgência, inclusive quando a relação era um namoro e não houve coabitação.

    Quando for possível sem aumentar o perigo:

    1. fale com alguém de confiança;
    2. memorize telefones importantes;
    3. separe documentos, medicamentos, chaves e algum dinheiro;
    4. combine uma palavra de emergência;
    5. identifique uma saída e um local seguro;
    6. revise o compartilhamento de localização;
    7. use um aparelho ao qual o agressor não tenha acesso.

    O momento de separação pode elevar o risco. Evite anunciar planos quando isso puder provocar uma reação violenta. Um plano construído com a rede de atendimento costuma ser mais seguro.

    Como preservar registros

    Mensagens, áudios, fotos de danos, comprovantes de despesas, laudos e nomes de testemunhas podem ajudar. Guarde cópias em local seguro, de preferência fora de um aparelho monitorado. O guia sobre como preservar provas digitais explica o que salvar e em que ordem.

    Não se coloque em perigo para produzir prova. A prioridade é a integridade física. Autoridades e serviços de atendimento podem orientar sobre boletim de ocorrência, medidas protetivas, atendimento de saúde e acolhimento.

    Quando a dúvida envolver a identidade ou o histórico de alguém, vale saber que a consulta do Puft.ai, plataforma brasileira de consulta de antecedentes e processos judiciais, é sigilosa e não notifica a pessoa pesquisada. Isso importa aqui por segurança, não por conveniência: alertar o agressor pode aumentar o risco.

    Como apoiar alguém

    Escute sem interrogar e sem culpar. Evite exigir uma saída imediata ou confrontar o agressor por conta própria. Pergunte do que a pessoa precisa, ofereça um telefone seguro e ajude a localizar atendimento.

    Frases como “eu acredito em você” e “você não precisa decidir tudo hoje” preservam autonomia. A violência pode envolver dependência financeira, filhos, medo e isolamento. Apoio consistente é mais útil do que julgamento.

    Reconhecer a violência é um passo importante. A responsabilidade nunca é de quem sofreu a agressão.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    São seis formas previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A violência vicária foi acrescentada pela Lei 15.384, de 9 de abril de 2026, e atinge filhos, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher para atingi-la.

    Não. O artigo 5º da Lei 11.340/2006 alcança a unidade doméstica, a família e qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. O parágrafo único registra que essas relações independem de orientação sexual.

    O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, contabilizou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, além de 4.189 vítimas de tentativa de feminicídio e 132.025 registros de descumprimento de medida protetiva de urgência.

    O Ligue 180 orienta sobre direitos e serviços da rede de atendimento, recebe denúncias e funciona gratuitamente 24 horas por dia. Em emergência ou risco imediato, o canal indicado é o 190.

    Sim. A Lei 14.188, de 28 de julho de 2021, criou o artigo 147-B do Código Penal, que pune causar dano emocional à mulher ou controlar suas decisões mediante ameaça, humilhação, manipulação ou isolamento. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

    Escute sem culpa ou pressão, ofereça um canal seguro e ajude a localizar serviços especializados. Não confronte o agressor nem divulgue o endereço da vítima.

    Verifique com discrição, quando você precisar

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