Importunação sexual: o que é, a pena e como denunciar
Importunação sexual virou crime no Brasil em 2018. Entenda o que configura, qual a pena, a diferença para o estupro e como denunciar com segurança.


Resposta direta
Importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Virou crime autônomo no Brasil com a Lei 13.718/2018, no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. É crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo não depende de representação da vítima.
Antes de 2018, encostar-se propositalmente em alguém no transporte público ou ejacular em uma passageira era enquadrado no Brasil como contravenção penal, com punição irrisória. Isso mudou.
O que diz a lei
A Lei 13.718/2018 criou o artigo 215-A do Código Penal: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
E um ponto decisivo: é crime de ação penal pública incondicionada. O processo não depende de representação da vítima. O Ministério Público age independentemente de a vítima querer processar, o que retira dela o peso dessa decisão e a protege de pressão.
O que configura
- Encostar propositalmente partes do corpo em alguém, em transporte, fila ou aglomeração.
- Passar a mão sem consentimento.
- Ejacular em alguém.
- Praticar ato sexual diante de alguém que não consentiu presenciar.
- Exibir órgão genital para constranger, o que também pode configurar ato obsceno.
O elemento central é a ausência de anuência somada à finalidade sexual.
A diferença para estupro e para assédio sexual
Essas três coisas se confundem e a distinção importa.
Estupro, artigo 213: envolve violência ou grave ameaça para constranger a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. Pena de 6 a 10 anos.
Importunação sexual, artigo 215-A: ato libidinoso sem violência ou grave ameaça e sem anuência. Pena de 1 a 5 anos.
Assédio sexual, artigo 216-A: exige relação de hierarquia ou ascendência no trabalho, com constrangimento para obter vantagem sexual. Pena de 1 a 2 anos.
Ou seja, o assédio sexual do Código Penal é o do ambiente de trabalho com hierarquia. O que acontece na rua ou no ônibus é importunação.
O que fazer na hora
Sua segurança vem primeiro, e não existe reação obrigatória.
Se for possível e seguro:
- Fale alto. Nomear o que está acontecendo costuma mobilizar quem está em volta e faz o agressor recuar.
- Peça ajuda diretamente a uma pessoa específica, olhando para ela. Pedido genérico à multidão tende a não ser atendido.
- Acione o motorista, o cobrador ou a segurança do local.
- Ligue 190.
- Registre o rosto ou a roupa se conseguir, sem se expor a mais risco.
Se não foi possível reagir, isso não invalida nada. Congelar diante de uma agressão é resposta comum e reconhecida, e não significa consentimento.
Como denunciar depois
- Delegacia, presencial. Casos assim em geral exigem atendimento presencial.
- 190, se ainda estiver no local.
- DEAM, quando houver. Veja Delegacia da Mulher.
- 180, para orientação, 24 horas e anônimo.
- Ouvidoria do transporte, que pode fornecer imagens.
As provas que existem e ninguém pede
O que mais se perde é imagem de câmera. Estações, ônibus e estabelecimentos gravam, mas sobrescrevem em poucos dias.
Peça a preservação das imagens imediatamente, por escrito, informando data, hora, linha ou local. Esse pedido pode ser feito por você mesma, e o boletim de ocorrência reforça.
Além disso: nome e contato de testemunhas, print de aplicativo de transporte que comprove o trajeto, e o registro cronológico se houve repetição, o que pode indicar também stalking.
O método está em como preservar provas digitais.
A vergonha é do agressor
Precisa ser dito. A subnotificação nesse crime é altíssima, e a razão principal é o constrangimento de quem sofreu, somado ao medo de não ser acreditada.
Nenhuma roupa, horário, local ou comportamento anterior autoriza o ato. E como a ação penal é incondicionada, o registro não coloca sobre a vítima o ônus de "querer processar alguém": basta relatar.
Canais
- 190 emergência
- 180 Central de Atendimento à Mulher, 24h, gratuito e anônimo
- CVV 188, apoio emocional, 24h
Onde mais acontece
Os relatos se concentram em transporte público, principalmente em horário de pico, mas também em elevadores, filas, academias, eventos, consultórios e no próprio ambiente de trabalho, quando não há a relação de hierarquia que caracterizaria assédio sexual.
O padrão comum é o agressor escolher contextos de aglomeração, em que o contato pode ser justificado como acidental e a vítima hesita justamente por essa dúvida.
A dúvida sobre ter sido acidental
É a hesitação mais frequente e o que mais silencia. Alguns elementos ajudam a distinguir: contato que se repete depois de você se afastar, movimento que acompanha o seu, corpo posicionado deliberadamente, e a reação do agressor quando percebido, que costuma ser fingir naturalidade em vez de se desculpar.
Na dúvida, mude de lugar e observe. Se o comportamento acompanhar, a dúvida se resolve sozinha.
Se você presenciar
Testemunha muda o resultado desse crime mais do que em qualquer outro, porque a agressão acontece em público e depende do silêncio de quem está em volta.
O que ajuda: aproximar-se da vítima e perguntar se está tudo bem, oferecer-se como testemunha, acionar segurança ou motorista, e ligar 190. Não é preciso confrontar o agressor fisicamente, e não se deve. Basta interromper e registrar.
Depois da denúncia
O caso segue independentemente da sua vontade de processar, porque a ação é incondicionada. Você pode ser chamada a depor, e tem direito a atendimento que evite contato com o agressor.
Se o episódio deixou marcas emocionais, buscar acompanhamento não é exagero. O CVV atende no 188, e a rede pública de saúde mental recebe demanda espontânea.
Fontes e referências
Perguntas Frequentes
É praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Está no artigo 215-A do Código Penal, criado pela Lei 13.718/2018.
Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. Antes de 2018, a conduta era tratada como contravenção penal, com punição muito menor.
Não. É crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público age independentemente de representação da vítima. Basta relatar o ocorrido.
O estupro envolve violência ou grave ameaça para constranger a ato libidinoso, com pena de 6 a 10 anos. A importunação sexual ocorre sem violência ou grave ameaça, e sem anuência.
O assédio sexual do artigo 216-A exige relação de hierarquia ou ascendência, tipicamente no trabalho. O que ocorre na rua ou no transporte público é importunação sexual.
Não. Congelar diante de uma agressão é resposta comum e reconhecida, e não significa consentimento. A denúncia posterior é plenamente válida.
Peça a preservação imediatamente e por escrito, informando data, hora e local ou linha, porque a maioria dos sistemas sobrescreve em poucos dias. O boletim de ocorrência reforça o pedido.
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