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    Guia Prático19 de agosto de 2026Atualizado em 19/08/20266 min

    Importunação sexual: o que é, a pena e como denunciar

    Importunação sexual virou crime no Brasil em 2018. Entenda o que configura, qual a pena, a diferença para o estupro e como denunciar com segurança.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Corrimão de vagão de transporte público vazio em luz natural difusa, sem pessoas

    Resposta direta

    Importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Virou crime autônomo no Brasil com a Lei 13.718/2018, no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. É crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo não depende de representação da vítima.

    Antes de 2018, encostar-se propositalmente em alguém no transporte público ou ejacular em uma passageira era enquadrado no Brasil como contravenção penal, com punição irrisória. Isso mudou.

    O que diz a lei

    A Lei 13.718/2018 criou o artigo 215-A do Código Penal: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

    Pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

    E um ponto decisivo: é crime de ação penal pública incondicionada. O processo não depende de representação da vítima. O Ministério Público age independentemente de a vítima querer processar, o que retira dela o peso dessa decisão e a protege de pressão.

    O que configura

    • Encostar propositalmente partes do corpo em alguém, em transporte, fila ou aglomeração.
    • Passar a mão sem consentimento.
    • Ejacular em alguém.
    • Praticar ato sexual diante de alguém que não consentiu presenciar.
    • Exibir órgão genital para constranger, o que também pode configurar ato obsceno.

    O elemento central é a ausência de anuência somada à finalidade sexual.

    A diferença para estupro e para assédio sexual

    Essas três coisas se confundem e a distinção importa.

    Estupro, artigo 213: envolve violência ou grave ameaça para constranger a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. Pena de 6 a 10 anos.

    Importunação sexual, artigo 215-A: ato libidinoso sem violência ou grave ameaça e sem anuência. Pena de 1 a 5 anos.

    Assédio sexual, artigo 216-A: exige relação de hierarquia ou ascendência no trabalho, com constrangimento para obter vantagem sexual. Pena de 1 a 2 anos.

    Ou seja, o assédio sexual do Código Penal é o do ambiente de trabalho com hierarquia. O que acontece na rua ou no ônibus é importunação.

    O que fazer na hora

    Sua segurança vem primeiro, e não existe reação obrigatória.

    Se for possível e seguro:

    1. Fale alto. Nomear o que está acontecendo costuma mobilizar quem está em volta e faz o agressor recuar.
    2. Peça ajuda diretamente a uma pessoa específica, olhando para ela. Pedido genérico à multidão tende a não ser atendido.
    3. Acione o motorista, o cobrador ou a segurança do local.
    4. Ligue 190.
    5. Registre o rosto ou a roupa se conseguir, sem se expor a mais risco.

    Se não foi possível reagir, isso não invalida nada. Congelar diante de uma agressão é resposta comum e reconhecida, e não significa consentimento.

    Como denunciar depois

    • Delegacia, presencial. Casos assim em geral exigem atendimento presencial.
    • 190, se ainda estiver no local.
    • DEAM, quando houver. Veja Delegacia da Mulher.
    • 180, para orientação, 24 horas e anônimo.
    • Ouvidoria do transporte, que pode fornecer imagens.

    As provas que existem e ninguém pede

    O que mais se perde é imagem de câmera. Estações, ônibus e estabelecimentos gravam, mas sobrescrevem em poucos dias.

    Peça a preservação das imagens imediatamente, por escrito, informando data, hora, linha ou local. Esse pedido pode ser feito por você mesma, e o boletim de ocorrência reforça.

    Além disso: nome e contato de testemunhas, print de aplicativo de transporte que comprove o trajeto, e o registro cronológico se houve repetição, o que pode indicar também stalking.

    O método está em como preservar provas digitais.

    A vergonha é do agressor

    Precisa ser dito. A subnotificação nesse crime é altíssima, e a razão principal é o constrangimento de quem sofreu, somado ao medo de não ser acreditada.

    Nenhuma roupa, horário, local ou comportamento anterior autoriza o ato. E como a ação penal é incondicionada, o registro não coloca sobre a vítima o ônus de "querer processar alguém": basta relatar.

    Canais

    • 190 emergência
    • 180 Central de Atendimento à Mulher, 24h, gratuito e anônimo
    • CVV 188, apoio emocional, 24h

    Onde mais acontece

    Os relatos se concentram em transporte público, principalmente em horário de pico, mas também em elevadores, filas, academias, eventos, consultórios e no próprio ambiente de trabalho, quando não há a relação de hierarquia que caracterizaria assédio sexual.

    O padrão comum é o agressor escolher contextos de aglomeração, em que o contato pode ser justificado como acidental e a vítima hesita justamente por essa dúvida.

    A dúvida sobre ter sido acidental

    É a hesitação mais frequente e o que mais silencia. Alguns elementos ajudam a distinguir: contato que se repete depois de você se afastar, movimento que acompanha o seu, corpo posicionado deliberadamente, e a reação do agressor quando percebido, que costuma ser fingir naturalidade em vez de se desculpar.

    Na dúvida, mude de lugar e observe. Se o comportamento acompanhar, a dúvida se resolve sozinha.

    Se você presenciar

    Testemunha muda o resultado desse crime mais do que em qualquer outro, porque a agressão acontece em público e depende do silêncio de quem está em volta.

    O que ajuda: aproximar-se da vítima e perguntar se está tudo bem, oferecer-se como testemunha, acionar segurança ou motorista, e ligar 190. Não é preciso confrontar o agressor fisicamente, e não se deve. Basta interromper e registrar.

    Depois da denúncia

    O caso segue independentemente da sua vontade de processar, porque a ação é incondicionada. Você pode ser chamada a depor, e tem direito a atendimento que evite contato com o agressor.

    Se o episódio deixou marcas emocionais, buscar acompanhamento não é exagero. O CVV atende no 188, e a rede pública de saúde mental recebe demanda espontânea.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    É praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Está no artigo 215-A do Código Penal, criado pela Lei 13.718/2018.

    Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. Antes de 2018, a conduta era tratada como contravenção penal, com punição muito menor.

    Não. É crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público age independentemente de representação da vítima. Basta relatar o ocorrido.

    O estupro envolve violência ou grave ameaça para constranger a ato libidinoso, com pena de 6 a 10 anos. A importunação sexual ocorre sem violência ou grave ameaça, e sem anuência.

    O assédio sexual do artigo 216-A exige relação de hierarquia ou ascendência, tipicamente no trabalho. O que ocorre na rua ou no transporte público é importunação sexual.

    Não. Congelar diante de uma agressão é resposta comum e reconhecida, e não significa consentimento. A denúncia posterior é plenamente válida.

    Peça a preservação imediatamente e por escrito, informando data, hora e local ou linha, porque a maioria dos sistemas sobrescreve em poucos dias. O boletim de ocorrência reforça o pedido.

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