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    Guia Prático14 de julho de 2026Atualizado em 30/07/202610 min

    Antecedentes criminais estadual e federal: guia das 27 UFs

    Tabela oficial das 27 UFs com órgão, custo, prazo e documento exigido, mais a diferença para a certidão da Polícia Federal, que vale 90 dias.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Conjuntos distintos de documentos representam antecedentes criminais federais e estaduais

    Resposta direta

    O atestado de antecedentes criminais estadual é emitido pelo instituto de identificação de cada UF e não se confunde com a certidão da Polícia Federal, que é gratuita, vale 90 dias e, segundo o próprio serviço no gov.br, não contempla 100% das informações dos órgãos estaduais. A validade estadual vai de 30 dias em Pernambuco a 90 dias no Paraná, e pelo menos 15 das 27 unidades emitem sem cobrar taxa.

    Qual a diferença entre antecedentes criminais estadual e federal?

    A diferença está na base de dados consultada. O atestado estadual mostra o que consta nos sistemas da polícia daquele estado. A certidão federal mostra o que consta nos sistemas da Polícia Federal. Um documento não enxerga a base do outro, e não existe certidão única que reúna tudo.

    Quem afirma isso é o próprio emissor. A página oficial do serviço no gov.br registra que a certidão da Polícia Federal não contempla "100 % (cem por cento) das informações desses outros órgãos de persecução penal, sendo necessário, atualmente, a extração de certidões em cada órgão e de cada ente da federação".

    A certidão federal é gratuita, vale 90 dias e, para fins civis, considera apenas decisões condenatórias com trânsito em julgado. Do lado estadual, cada uma das 27 unidades da federação tem órgão emissor, sistema, exigência documental, prazo e validade próprios. O mesmo pedido sai em até 20 minutos em Goiás e pode levar até 72 horas na Paraíba.

    Onde emitir o atestado de antecedentes criminais em cada estado?

    Cada UF emite o documento pelo próprio instituto de identificação, quase sempre vinculado à Polícia Civil, à Polícia Científica ou à Secretaria de Segurança Pública. A tabela reúne órgão emissor, custo, prazo e documento exigido nas 27 unidades da federação, com o link do serviço oficial.

    UFÓrgão emissorCustoPrazoO que exige
    ACInstituto de Identificação da Polícia Civil do Acreverificar no portal do estadoverificar no portal do estadoRG, nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe
    ALPolícia Científica de Alagoas, Instituto de Identificação Delegado Mario Pedro dos Santosgratuitoaté 5 minutos on-line, até 3 dias úteis por e-mailRG emitido em Alagoas e idade mínima de 18 anos
    AMInstituto de Identificação Aderson Conceição de Melo, SSP-AMverificar no portal do estadoverificar no portal do estadoverificar no portal do estado
    APPolícia Científica do Amapá, Departamento de Identificaçãoverificar no portal do estadoverificar no portal do estadoverificar no portal do estado
    BAPolícia Civil da Bahia, Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminalnão informado na páginaimediatoRG original ou cópia autenticada, 18 anos ou mais, procuração autenticada para terceiros
    CECoordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, Perícia Forense do Cearánão informado na páginanão informado na páginaRG emitido no estado do Ceará
    DFPolícia Civil do Distrito Federal, Corregedoria Geral de Políciagratuitoaté 3 dias úteisdados conforme a identidade, e-mail obrigatório e 18 anos ou mais
    ESPolícia Científica do Espírito Santo, DEPCRIMgratuitoimediatoidentidade do Espírito Santo, nome dos pais, data de nascimento e naturalidade
    GOInstituto de Identificação do Estado de Goiás, Polícia Civilnão informado na páginaaté 20 minutos, enviado ao e-mail informadoRG e CPF
    MAPerícia Oficial do Maranhão, SSP/MAnão informado na páginaimediato, com código de validaçãonome, data de nascimento, CPF, RG, nome da mãe e endereço
    MGPolícia Civil de Minas Gerais, Instituto de Identificaçãogratuitoimediatonúmero do RG emitido em Minas Gerais e verificação de imagem
    MSInstituto de Identificação da Coordenadoria-Geral de Perícias, SEJUSP-MSgratuitonão informado na páginaRG para brasileiros ou RNE para estrangeiros
    MTSecretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Portal da Segurançagratuitonão informado na páginanome, filiação, naturalidade, data de nascimento, CPF e tipo de documento
    PAPolícia Civil do Pará, Divisão de Identificaçãogratuitoimediatonome, nome da mãe, naturalidade, RG e UF emissora, CPF e data de nascimento
    PBInstituto de Polícia Científica da Paraíbagratuitoaté 72 horasfotos da identidade, frente e verso, por e-mail com o assunto ANTECEDENTES CRIMINAIS
    PEInstituto de Identificação Tavares Buril, SDS-PEgratuitonão informado na páginaRG, na emissão on-line e na presencial
    PIInstituto de Biometria Forense João de Deus Martins, Polícia Civil do Piauígratuitonão informado na páginadocumento de identificação anexado no formulário ou apresentado na sede
    PRPolícia Civil do Paraná, Instituto de Identificaçãogratuitoaté 24 horasCIN ou RG expedidos no Paraná, apenas maiores de 18 anos
    RJDetran-RJ, com atendimento presencial pelo Instituto Félix Pachecogratuitodivergente nas páginas oficiais, 5 dias corridos em uma e imediato em outraidentidade emitida no Rio de Janeiro pelo Detran-RJ ou pelo IIFP e endereço
    RNPolícia Civil do Rio Grande do Norte, sistema SISCERTnão informado na páginaimediatonome completo e CPF
    ROInstituto de Identificação Civil e Criminal, Polícia Civil de Rondônianão informado na páginaaté 15 dias, prazo da Lei 9.051/1995 citado na páginacópia do RG frente e verso, comprovante de residência e 18 anos ou mais
    RRPolícia Civil de Roraima, Instituto de Identificação Odílio Cruzgratuitonão informado na páginaformulário on-line com dados pessoais, 18 anos ou mais
    RSPolícia Civil do Rio Grande do Sul, Certidão de Antecedentes Policiaisnão informado na páginanão informado na páginaidentidade expedida no RS ou CIN a partir de julho de 2022, nome exato, RG ou CPF e data de nascimento
    SCPolícia Civil de Santa Catarina, Delegacia de Polícia Virtualnão informado na páginaimediato on-line, até 5 dias úteis presencialRG emitido em Santa Catarina, pedido apenas pelo próprio interessado
    SEInstituto de Identificação Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga, Polícia Científica de Sergipegratuitoimediatodocumento oficial com foto e 18 anos ou mais
    SPInstituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, SSP-SPgratuitoimediato no canal digital, até 5 dias úteis se houver pendênciaRG emitido em São Paulo, o sistema também aceita CPF, apenas maiores de 18 anos
    TOInstituto de Identificação, Polícia Científica, SSP-TOnão informado na página5 dias úteis na capital e cerca de 10 dias no interioridentidade, CPF, endereço completo e telefone

    Onde a célula diz "verificar no portal do estado", o dado não estava publicado de forma confirmável na fonte oficial na data da consulta. Onde diz "não informado na página", o serviço foi verificado, mas o portal não publica aquele campo. Nenhum valor foi estimado.

    Como puxar o antecedente criminal de graça?

    Emitindo direto no órgão oficial, sem intermediário. O atestado é gratuito em pelo menos 15 das 27 unidades da federação, entre elas São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Distrito Federal, e a certidão da Polícia Federal também não cobra taxa. Nenhum dos portais oficiais consultados cobra pela emissão on-line.

    Site que cobra para "tirar" o atestado estadual está vendendo intermediação de um serviço que o próprio estado entrega sem custo ao titular.

    Tem como tirar o antecedente criminal pela internet?

    Sim, na maior parte do país. Das 27 unidades da federação, 25 têm página própria de emissão on-line identificada, com resultado na tela ou envio por e-mail. A Paraíba funciona por e-mail, com fotos da identidade anexadas. Santa Catarina emite pela Delegacia de Polícia Virtual.

    As exceções são Amazonas, que aparece pelo portal geral da SSP-AM sem página específica localizada, e Amapá, onde o caminho identificado é o Departamento de Identificação da Polícia Científica.

    Quanto tempo demora para sair o atestado de antecedentes?

    O prazo é o que mais varia. Goiás informa até 20 minutos, com envio ao e-mail cadastrado. O Paraná informa até 24 horas. O Distrito Federal trabalha com até 3 dias úteis. A Paraíba responde em até 72 horas por e-mail. Tocantins fala em 5 dias úteis na capital e cerca de 10 dias no interior. Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e Sergipe entregam na hora quando não há pendência.

    Rondônia é o único portal que cita o prazo legal de forma expressa: até 15 dias, com base na Lei 9.051/1995, que fixa prazo improrrogável de quinze dias para a expedição de certidões requeridas a órgãos públicos.

    Quanto tempo vale o atestado de antecedentes criminais?

    A validade vai de 30 a 90 dias, conforme o estado, e não existe prazo nacional único. Os prazos confirmados nas fontes oficiais são:

    • 30 dias: Pernambuco e Rio Grande do Norte;
    • 60 dias: Espírito Santo;
    • 90 dias: Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraná, Santa Catarina e Sergipe;
    • 90 dias na certidão da Polícia Federal.

    Os demais portais não publicam a validade. Nesses casos quem recebe o documento define o prazo aceito, e o mais seguro é emitir perto da data de entrega.

    Quais documentos são exigidos e quando é preciso procuração?

    O documento mais pedido é a carteira de identidade emitida naquele estado, porque a base estadual é indexada pelo registro local. Paraná, Ceará, Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas e São Paulo condicionam a emissão on-line à identidade do próprio estado, e o Paraná diz de forma explícita que o serviço se destina a quem tem carteira expedida ali.

    Alguns estados fogem dessa regra e aceitam apenas dados cadastrais. Rio Grande do Norte pede nome completo e CPF. Mato Grosso e Pará pedem filiação, naturalidade e documento. Goiás pede RG e CPF. Mato Grosso do Sul aceita RNE para estrangeiros.

    A procuração aparece quando alguém solicita em nome do titular. A Bahia exige procuração autenticada em cartório. São Paulo aceita instrumento público, procuração ad judicia apresentada por advogado inscrito na OAB, ou instrumento particular com firma reconhecida do outorgante, e exige que o procurador tenha 18 anos ou mais. Santa Catarina restringe o pedido ao próprio interessado.

    Idade mínima de 18 anos é praticamente universal. No Distrito Federal, a certidão de menor de 18 anos só sai por decisão judicial.

    Por que não consigo emitir a certidão de antecedentes da polícia civil?

    Na maioria dos casos por homônimo ou divergência cadastral, e isso não significa restrição criminal. Os portais tratam a emissão automática como caminho para o resultado simples e derrubam o pedido para atendimento humano quando há qualquer ambiguidade.

    Pernambuco é explícito: apenas certidões cujo resultado seja "nada consta" são emitidas pela internet, e a não emissão on-line "não incorre necessariamente em restrições criminais, pois podem existir casos de homônimos ou outras situações que necessitem de análise mais detalhada". Goiás avisa que, havendo homônimo, o sistema exibe aviso e o pedido passa a ser presencial no Instituto de Identificação.

    São Paulo lista as quatro hipóteses que obrigam agendamento presencial: identidade emitida fora do estado, nome muito comum, bloqueio no RG e questão criminal não resolvida. Carteira de identidade bloqueada não serve para requerer o atestado.

    Como funciona o atestado de antecedentes criminais em SP?

    Em São Paulo o documento é emitido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, ligado à Secretaria da Segurança Pública. O serviço é gratuito, disponível no portal, nos postos do Poupatempo e no aplicativo, e restrito a maiores de 18 anos.

    A carta de serviços do estado é direta sobre o alcance: o atestado "não apresenta a ficha pessoal do cidadão, apenas indica a existência ou não de pendências jurídico-criminais na data da consulta". O atendimento digital dura cerca de 5 minutos, e quando existe pendência jurídico-criminal o retorno da análise leva até 5 dias úteis.

    Minas Gerais segue lógica parecida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil, com emissão gratuita a partir do número do RG mineiro.

    Um "nada consta" significa que a pessoa nunca foi condenada?

    Não. Um atestado negativo prova o que aquela base mostrava naquele instante, e a própria legislação limita o que pode aparecer no documento.

    O parágrafo único do artigo 20 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.681/2012, determina que "nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes". Inquérito instaurado não entra no atestado.

    O artigo 202 da Lei de Execução Penal vai além: "cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei". Condenação já cumprida sai do documento.

    Somando os dois dispositivos: um "nada consta" é compatível com inquérito em andamento e com pena já cumprida. Para entender o que cada estágio significa, veja a diferença entre investigado, processado e condenado.

    E as certidões dos tribunais de justiça?

    Tribunais estaduais e federais emitem certidões dos processos sob a competência deles, o que é diferente do atestado policial. A separação costuma ser por justiça estadual ou federal, instância, matéria e região.

    Além da certidão, existe consulta processual pública. A Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça garante acesso a dados básicos do processo na internet a qualquer pessoa, sem cadastro prévio nem comprovação de interesse, ressalvados os casos de sigilo ou segredo de justiça. Entram nessa lista número, classe e assuntos do processo, nome das partes e de seus advogados, movimentação processual e inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

    Encontrar um processo não é encontrar uma condenação. É preciso conferir identidade, papel da pessoa no processo, fase e decisão mais recente. O passo a passo está em como consultar processos pelo nome.

    Federal, estadual ou os dois: qual documento pedir?

    Siga a lista de quem pediu, sem trocar um documento por outro de nome parecido.

    • Concurso, licitação ou processo administrativo: o edital costuma nomear o documento e o órgão. Cumpra a nomenclatura literal.
    • Verificação sobre você mesmo: comece pela certidão da Polícia Federal e pelo estado onde você tem identidade, e some os estados onde morou.
    • Cargo ou atividade regulada: confira se a exigência inclui certidão de tribunal, que é documento diferente do atestado policial.
    • Contratação de prestador de serviço: a certidão é documento do titular, então o candidato apresenta a dele. O guia de como consultar antecedentes criminais detalha o fluxo completo de emissão.

    E se eu quiser verificar outra pessoa?

    Aqui a certidão oficial deixa de resolver. Todo atestado estadual e a certidão federal são documentos do titular: exigem o RG ou o CPF dele, e vários estados só aceitam o pedido do próprio interessado ou de procurador com poderes formais. Quem contrata uma babá, um prestador de serviço ou avalia um sócio não tem esses dados nem esse poder.

    O Puft.ai, plataforma brasileira de consulta de antecedentes e processos judiciais, cobre exatamente essa lacuna. A comparação honesta é esta:

    CritérioCertidão oficial federal ou estadualConsulta no Puft.ai
    Custogratuita na Polícia Federal e em pelo menos 15 UFsR$ 19,90 por consulta, sem mensalidade
    Sobre quemapenas o titular, ou procurador com poderesterceiro, a partir do nome completo
    Dado necessárioRG do estado ou CPF do titularnome completo, sem exigir CPF
    Alcanceum órgão ou um tribunal por vezDatajud do CNJ, 65 tribunais em uma única busca
    Discriçãoo titular emite e sabe do pedidoconsulta sigilosa, a pessoa não é notificada
    Valor jurídicodocumento oficial com validade formalorganiza fontes públicas, não substitui certidão

    Para os casos mais comuns, o caminho direto é a página de consulta de prestador de serviço ou a de consulta de babá e diarista. Se a busca começar só pelo nome, o roteiro está em como consultar pessoa pelo nome.

    Use apenas dados obtidos de forma legítima e para finalidade compatível. Consulta pública não autoriza exposição, assédio nem decisão discriminatória.

    O que o relatório do Puft.ai não mostra?

    O relatório reúne o que é público e rastreável, e não vai além disso. Ele não mostra:

    1. processo em segredo de justiça ou sob sigilo, que a Resolução 121 do CNJ exclui da consulta pública;
    2. inquérito policial em andamento, que o artigo 20 do Código de Processo Penal já mantém fora dos atestados;
    3. condenação com pena cumprida ou extinta, retirada dos documentos pelo artigo 202 da Lei de Execução Penal;
    4. base interna de polícia estadual que não é publicada em consulta aberta;
    5. certidão com valor oficial, que só o órgão emissor produz.

    Homônimo continua sendo a maior fonte de erro. Antes de atribuir qualquer registro a alguém, confirme nome completo sem abreviação, compare estado e cidade, confira datas, identifique o papel da pessoa no processo, abra a fonte oficial e procure o desfecho, não apenas a abertura.

    A resposta correta raramente cabe em um único "nada consta". Ela depende de saber qual órgão respondeu, qual base foi consultada e qual regra valia naquele dia. Veja como funciona por dentro.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    A base consultada. O atestado estadual mostra o que consta nos sistemas da polícia daquele estado, e a certidão federal mostra o que consta nos sistemas da Polícia Federal. O próprio serviço da Polícia Federal informa que sua certidão não contempla 100% das informações produzidas pelos órgãos estaduais, sendo necessária a extração de certidões em cada ente da federação.

    Sim. Das 27 unidades da federação, 25 têm página própria de emissão on-line, com resultado na tela ou envio por e-mail. A Paraíba atende por e-mail, com fotos da identidade anexadas, e Santa Catarina emite pela Delegacia de Polícia Virtual. Amazonas e Amapá não têm página específica de emissão identificada.

    Emitindo direto no órgão oficial, sem intermediário. A certidão da Polícia Federal é gratuita, e o atestado estadual é gratuito em pelo menos 15 das 27 unidades da federação, entre elas São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Distrito Federal. Nenhum dos portais oficiais consultados cobra taxa pela emissão on-line.

    Na maioria dos casos por homônimo ou divergência cadastral. Pernambuco informa que apenas resultados nada consta saem pela internet e que a não emissão on-line não significa restrição criminal. São Paulo obriga agendamento presencial quando a identidade foi emitida fora do estado, o nome é muito comum, o RG está bloqueado ou há questão criminal não resolvida.

    De 30 a 90 dias, conforme o estado, sem prazo nacional único. Pernambuco e Rio Grande do Norte informam 30 dias, o Espírito Santo informa 60 dias, e Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraná, Santa Catarina e Sergipe informam 90 dias. A certidão da Polícia Federal vale 90 dias.

    Não. São documentos de bases diferentes e emissores diferentes. Se um edital, contrato ou procedimento exige os dois, cada um precisa ser emitido no órgão correspondente. A própria página do serviço federal orienta a extração de certidões em cada órgão e em cada ente da federação.

    Na maioria dos estados sim, porque a base é indexada pelo registro local. Paraná, Ceará, Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas e São Paulo condicionam a emissão on-line à identidade emitida no próprio estado. Rio Grande do Norte aceita nome completo e CPF, e Goiás pede RG e CPF.

    Só com procuração e nos estados que permitem. A Bahia exige procuração autenticada em cartório e São Paulo aceita instrumento público, procuração ad judicia ou instrumento particular com firma reconhecida. Santa Catarina restringe o pedido ao próprio interessado. A certidão é sempre documento do titular.

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