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    Guia Prático10 de março de 2026Atualizado em 30/07/20269 min

    Como consultar antecedentes criminais: fontes e custos

    Consultar antecedentes criminais exige três fontes: certidão da Polícia Federal, atestado estadual e consulta processual. Veja custos, prazos e limites.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Documentos públicos e uma lupa representam a consulta responsável de antecedentes

    Resposta direta

    Para consultar antecedentes criminais combine três fontes. A Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal é gratuita, sai pela internet e vale 90 dias, mas cobre só o SINIC e apenas condenações com trânsito em julgado. O atestado estadual, emitido em São Paulo pelo IIRGD da Secretaria da Segurança Pública, cobre um estado. Os processos são públicos pela Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, salvo segredo de justiça.

    Consultar antecedentes criminais no Brasil não é uma ação única. São três caminhos distintos, com órgãos distintos, alcances distintos e regras distintas sobre quem pode pedir cada documento. Misturar os três é o erro mais comum de quem chega ao assunto pela primeira vez, e é o que leva muita gente a concluir coisas erradas sobre outra pessoa.

    Este guia separa certidão oficial, consulta processual pública e relatório privado de verificação: o que cada um mostra, quanto custa, quais dados exige e o que deixa de fora.

    Dá para consultar os antecedentes criminais de outra pessoa?

    Pela certidão oficial, não. A Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal é gratuita, sai pela internet e vale 90 dias, mas é um documento do titular: exige os dados de identificação da pessoa consultada. O que existe de público sobre terceiros são os dados básicos dos processos judiciais, liberados pela Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça.

    A lógica se repete no estado. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo descreve o atestado como o documento que informa se existem registros criminais "em seu nome" e pede o número da carteira de identidade do próprio solicitante.

    Já a consulta processual funciona para qualquer nome. A Resolução 121 do CNJ determina, no art. 2º, que número, classe e assunto do processo, nome das partes e de seus advogados, movimentação processual e inteiro teor das decisões fiquem disponíveis na internet. O parágrafo único do art. 1º traz a ressalva decisiva: em processo sob sigilo ou segredo de justiça, a regra não se aplica.

    Resumindo: você não emite a certidão de outra pessoa, mas pode consultar processos em que ela apareça como parte. Quando a certidão de terceiro é mesmo necessária, o caminho legítimo é a procuração.

    Não existe uma base nacional única de antecedentes criminais no Brasil

    Esse é o ponto que muda tudo e quase nenhum guia explica. A própria Polícia Federal declara, na página oficial do serviço no gov.br, que o SINIC reúne informações de Tribunais Superiores, Justiças Estaduais, Polícias Civis e Polícias Penais que em algum momento enviaram dados por acordo entre as entidades, "não contemplando 100 % (cem por cento) das informações desses outros órgãos de persecução penal". E aponta a saída no mesmo parágrafo: é necessária "a extração de certidões em cada órgão e de cada ente da federação".

    Uma certidão federal limpa, portanto, não prova ausência de registro no país inteiro. Ela prova o que a base da Polícia Federal tinha no dia da emissão. As razões são estruturais:

    • não existe obrigatoriedade legal de todos os órgãos enviarem informações ao sistema gerido pela Polícia Federal;
    • cada estado mantém o próprio instituto de identificação e a própria base de registros criminais;
    • os tribunais mantêm bases processuais separadas da base policial;
    • processos em segredo de justiça não aparecem em consulta pública alguma.

    O desdobramento prático é duro: resultado limpo em um órgão não é ficha limpa. Quem precisa de cobertura real combina certidão federal, atestado do estado ou dos estados onde a pessoa viveu e consulta processual nos tribunais competentes. A diferença entre as duas primeiras está detalhada em antecedentes criminais federais e estaduais.

    Como emitir a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal?

    O serviço é gratuito, feito pela internet e sai na hora quando não há pendência. A emissão acontece no sistema SINIC público, acessível a partir da página do serviço no gov.br. Três características do documento pesam mais do que o passo a passo:

    1. Ele só retorna "nada consta". A página oficial é literal: "Não será emitida uma certidão de 'consta' neste serviço", porque a confirmação de registro depende de atendimento presencial na Polícia Federal, em razão do número de homônimos. Registro positivo nunca sai pela internet.
    2. Para fins civis, só entram condenações definitivas. A base é o art. 6º da Lei 12.037/2009: "É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."
    3. A validade é de 90 dias. Passado o prazo, o documento precisa ser reemitido.

    A consequência prática é direta: um "nada consta" federal convive com a existência de inquérito, denúncia recebida ou processo criminal em andamento. Não é falha do sistema, é o desenho legal do documento, que preserva a presunção de inocência. Essa fronteira separa uma leitura correta de uma acusação injusta, e está destrinchada em investigado, processado ou condenado.

    Como funciona o atestado de antecedentes na Polícia Civil?

    O atestado estadual cobre exatamente o que a certidão federal não garante: os registros daquele estado. Em São Paulo, quem emite é o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, vinculado à Secretaria da Segurança Pública. O serviço é gratuito e pode ser feito pelo site, pelos postos do Poupatempo ou pelo aplicativo.

    O que a carta de serviços paulista deixa explícito:

    • é destinado a adultos com 18 anos ou mais, e menores, mesmo emancipados, não podem solicitar;
    • no serviço digital, o solicitante informa o número da carteira de identidade do Estado de São Paulo;
    • o agendamento presencial no Poupatempo passa a ser obrigatório se a identidade foi emitida fora de São Paulo, se o nome é muito comum, se há bloqueio do RG ou se existe questão criminal não resolvida;
    • a base legal é o Decreto Estadual 47.574/2003, com as alterações do Decreto Estadual 50.386/2005.

    Os demais estados mantêm serviços equivalentes nas respectivas secretarias de segurança pública, com exigências próprias. Se a pessoa morou em mais de um estado, um atestado só não cobre a história dela.

    Quais documentos são exigidos e quando é preciso procuração?

    Cada fonte tem uma porta de entrada diferente, e é aí que a maioria das tentativas trava.

    DocumentoÓrgão emissorDados exigidosTerceiro pode pedir?
    Certidão de Antecedentes CriminaisPolícia Federal, sistema SINICDados de identificação do titular, com CPF compatível com a base da Receita FederalProcurador leva o protocolo e os documentos originais à unidade da PF
    Atestado de antecedentesIIRGD, Secretaria da Segurança Pública de São PauloNúmero da carteira de identidade emitida em São PauloSim, com documentos dos dois e procuração com firma reconhecida
    Consulta processualPortais dos tribunaisNome da parte, quando o tribunal admite esse filtroSim, é consulta pública

    Se o CPF informado divergir dos dados da Receita Federal, a emissão online da certidão federal falha. Consultar dado de outra pessoa também tem regra própria, e o enquadramento legal está em consultar CPF de terceiros é legal.

    Por que a certidão não sai e o que fazer com pendência de homônimo?

    Homônimo é a causa número um de pendência, e o serviço federal assume isso de forma aberta. A página do gov.br informa que parte dos cidadãos não consegue emitir a certidão pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome. O fluxo então muda: o sistema gera um número de protocolo, o cidadão ou um procurador comparece a uma unidade descentralizada da Polícia Federal levando os documentos originais, e a certidão leva até 15 dias para ficar pronta.

    Em São Paulo o gatilho é o mesmo. "Nome muito comum" está na lista de situações que obrigam agendamento presencial no Poupatempo.

    Na consulta processual o homônimo não trava nada, ele passa despercebido, que é pior. Antes de atribuir um processo a alguém:

    • confirme o nome completo e cruze com estado, cidade ou outro identificador legítimo;
    • verifique em qual polo a pessoa aparece, porque autor, réu, advogado e terceiro interessado significam coisas diferentes;
    • abra a movimentação mais recente antes de qualquer conclusão;
    • procure a decisão final, seja arquivamento, absolvição, extinção ou condenação.

    Dois limites da Resolução 121 costumam passar batido: em processos criminais, o art. 4º, § 2º determina que os nomes das vítimas não integram os dados básicos, e o art. 5º manda que as consultas às bases de decisões judiciais impeçam a busca pelo nome das partes. O método completo está em como consultar processos pelo nome.

    O que é gratuito e o que o Puft.ai cobra?

    Tudo que é oficial é gratuito, e afirmar o contrário seria mentira fácil de desmentir em um clique. O que o Puft.ai cobra é a consolidação, não o acesso ao dado público.

    FonteCustoAlcanceQuem pode consultar
    Certidão da Polícia FederalGratuitaBase do SINIC, sem cobrir 100 % dos órgãos estaduais, só condenação transitada em julgadoTitular, ou procurador com documentos
    Atestado estadualGratuitoUm estado por pedidoTitular, ou procurador com firma reconhecida
    Portais dos tribunaisGratuitoUm tribunal por vez, busca manualQualquer pessoa, dados básicos sem sigilo
    Relatório do Puft.aiR$ 19,90 por consulta, sem mensalidade65 tribunais em uma única busca, via Datajud do CNJQualquer pessoa, a partir do nome completo, sem exigir CPF

    A conta é de tempo, não de acesso. Reunir na mão o que o relatório entrega significa abrir dezenas de portais, cada um com formulário e captcha próprios, e ainda cruzar os resultados para descartar homônimos.

    O que o relatório do Puft.ai traz que a certidão não traz?

    O Puft.ai, plataforma brasileira de consulta de antecedentes e processos judiciais, consulta 65 tribunais em uma única busca usando o Datajud do Conselho Nacional de Justiça, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ 331/2020. A busca parte do nome completo, sem exigir CPF, e custa R$ 19,90 por consulta, sem mensalidade. A consulta é sigilosa: a pessoa pesquisada não é notificada.

    Além dos processos criminais, o relatório organiza processos cíveis, trabalhistas e execuções fiscais, checagem de pessoa exposta politicamente, endereços e contatos associados, vínculos empresariais e um resumo em linguagem simples do que foi encontrado. Dados adicionais como estado ou idade aproximada servem para separar homônimos. O funcionamento da busca está descrito em como funciona o Puft.ai, e o uso mais comum, verificar alguém antes de um relacionamento, tem página própria em verificar antecedentes do namorado.

    O que o relatório não é: certidão. Ele não substitui documento oficial exigido por empregador, edital, cartório ou juízo, e não emite juízo de valor sobre ninguém.

    O que essa consulta não mostra?

    Nenhuma consulta, gratuita ou paga, enxerga tudo. Enunciar os limites antes de agir sobre um resultado evita o erro mais caro do tema:

    • Sigilo e segredo de justiça. Esses processos ficam fora de qualquer consulta pública, por determinação da própria Resolução 121 do CNJ.
    • Cobertura federal incompleta. A Polícia Federal declara que sua base não contempla 100 % das informações dos demais órgãos de persecução penal.
    • Recorte temporal. A certidão vale 90 dias e retrata a base no dia da emissão, não o presente.
    • Homônimos. Nome igual é frequente no Brasil, e a individualização depende de dados adicionais.
    • Fase processual. Inquérito, denúncia e recurso pendente não equivalem a condenação, e tratar como se fossem pode gerar responsabilidade civil.
    • Finalidade. A Lei Geral de Proteção de Dados exige base legal e finalidade legítima para tratar dado pessoal, inclusive dado público. Curiosidade não é finalidade.

    Consultar antecedentes criminais bem feito é menos sobre encontrar um nome e mais sobre saber o que cada fonte não mostra. Comece pela certidão federal, complete com o atestado do estado, confira os processos no tribunal competente e trate qualquer resultado como ponto de partida para conferência, nunca como veredito.

    Leia também

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    Pela certidão oficial, não. A Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e o atestado estadual são documentos do titular e exigem os dados de identificação dele. Para terceiro, o caminho legítimo é a procuração. O que é público sobre outra pessoa são os dados básicos dos processos judiciais, liberados pela Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, salvo em caso de sigilo ou segredo de justiça.

    Não existe um documento único chamado passagem pela polícia. Certidão, inquérito, processo e condenação são registros distintos, com efeitos distintos. A certidão da Polícia Federal só informa condenação com trânsito em julgado, e nunca emite resultado positivo pela internet. Para saber se alguém responde a processo, a via pública é a consulta processual nos portais dos tribunais.

    A Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal é gratuita e emitida pela internet, a partir da página do serviço no gov.br. O atestado estadual também é gratuito. Em São Paulo ele é emitido pelo IIRGD, da Secretaria da Segurança Pública, pelo site, pelo aplicativo ou nos postos do Poupatempo. A consulta processual nos portais dos tribunais também não tem custo.

    O nada consta federal é emitido no sistema SINIC público da Polícia Federal, acessado pela página do serviço no gov.br, com os dados de identificação do titular. Se o CPF informado divergir da base da Receita Federal, ou se houver homônimo, o sistema gera um protocolo para atendimento presencial e a certidão leva até 15 dias.

    Depende do documento. A certidão da Polícia Federal, para fins civis, só menciona decisão condenatória com trânsito em julgado, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009. O atestado estadual traz os registros criminais daquele estado. A consulta processual mostra número, classe, assunto, partes, movimentação e decisões de processos que não estejam sob sigilo.

    Os serviços oficiais de certidão exigem os dados do titular, então o CPF de outra pessoa não abre o documento dela sem procuração. Nos tribunais, alguns portais aceitam busca por CPF e outros restringem o critério. Não obtenha nem use CPF de forma indevida: a Lei Geral de Proteção de Dados exige base legal e finalidade legítima mesmo para dado público.

    Sim. A Polícia Federal informa que a certidão é emitida gratuitamente, pela internet, e vale por 90 dias. Os atestados estaduais também são gratuitos, como o de São Paulo. O que uma plataforma privada como o Puft.ai cobra, R$ 19,90 por consulta sem mensalidade, é a consolidação de 65 tribunais em uma única busca, não o acesso ao dado público.

    Não. A certidão federal pode sair negativa mesmo havendo inquérito, denúncia recebida ou processo criminal em andamento, porque para fins civis ela considera apenas condenação com trânsito em julgado. A própria Polícia Federal informa que sua base não contempla 100 % das informações dos demais órgãos de persecução penal, e processos sob sigilo não aparecem em consulta pública alguma.

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