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    Guia Prático14 de julho de 2026Atualizado em 19/08/202610 min

    Consulta de processo judicial: pelo número e pelo nome

    Como fazer consulta processual de graça: entenda o número do processo, descubra o tribunal certo, acompanhe o andamento e veja os limites da busca por nome.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Pessoa compara registros públicos para confirmar a identidade em uma consulta processual

    Resposta direta

    Consulta processual é o serviço público e gratuito que permite acompanhar processos judiciais pela internet, sem cadastro e sem advogado. Com o número do processo, o dígito J do formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO indica o segmento da Justiça e resolve em qual tribunal procurar: 8 é Estadual, 4 é Federal e 5 é Trabalho. Sem o número, a busca por nome da parte existe em parte dos tribunais, mas é irregular e não cobre processos em segredo de justiça.

    Consulta processual é o serviço público que permite acompanhar um processo judicial pela internet, de graça. Ela responde a duas perguntas bem diferentes, e é importante saber qual é a sua antes de começar.

    Você tem o número do processo e quer acompanhar o andamento. Esse é o caminho mais direto e funciona em qualquer tribunal.

    Você tem só o nome de uma pessoa e quer descobrir se ela tem processo. Esse caminho existe, mas é irregular entre tribunais e cheio de limites que quase nenhuma página explica.

    Este guia cobre os dois.

    Consulta processual: o que é e quem pode fazer

    Processo judicial é público por princípio constitucional. A Constituição determina que os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, e a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça define quais dados básicos ficam disponíveis para consulta livre.

    Na prática isso significa que qualquer pessoa pode consultar, sem se cadastrar, sem justificar o motivo e sem pagar. Não é preciso ser parte no processo nem ter advogado.

    A exceção são os processos em segredo de justiça, que ficam fora da consulta pública. Eles existem para proteger a intimidade em casos sensíveis, como família, infância e juventude, e crimes contra a dignidade sexual.

    Consulta pelo número do processo: o caminho mais direto

    Se você tem o número, a consulta é simples e sempre funciona. O obstáculo costuma ser um só: descobrir em qual tribunal procurar. E a resposta está dentro do próprio número.

    Como ler o número do processo

    Desde 2010 o Brasil usa numeração unificada, no formato:

    NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
    

    Cada bloco significa uma coisa:

    • NNNNNNN: número sequencial do processo na origem
    • DD: dígito verificador
    • AAAA: ano em que o processo foi ajuizado
    • J: o segmento do Judiciário
    • TR: o tribunal específico dentro daquele segmento
    • OOOO: a unidade de origem, a vara ou comarca

    O campo que resolve sua vida é o J, um único dígito:

    JSegmento
    1Supremo Tribunal Federal
    2Conselho Nacional de Justiça
    3Superior Tribunal de Justiça
    4Justiça Federal
    5Justiça do Trabalho
    6Justiça Eleitoral
    7Justiça Militar da União
    8Justiça Estadual
    9Justiça Militar Estadual

    Exemplo: em 1234567-89.2024.8.26.0100, o 8 indica Justiça Estadual e o 26 indica São Paulo. Ou seja, é um processo do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Com isso você para de procurar no lugar errado, que é o motivo mais comum de a consulta não retornar nada.

    Onde consultar, por segmento

    • Justiça Estadual: site do Tribunal de Justiça do estado, na seção de consulta processual.
    • Justiça Federal: portal do Tribunal Regional Federal da região, hoje concentrado no PJe.
    • Justiça do Trabalho: PJe do Tribunal Regional do Trabalho, e o Tribunal Superior do Trabalho para o que chega até lá.
    • Tribunais superiores: cada um tem consulta própria.

    Cole o número completo, com pontos e hífen, exatamente como aparece. Alguns portais aceitam só os dígitos.

    Consultar processo pelo nome gratuitamente é possível?

    Na maior parte dos tribunais, sim. A consulta processual pública não cobra nada, e a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça garante a publicidade dos dados básicos de processos que não correm sob sigilo ou segredo de justiça.

    O que muda de um tribunal para outro é o critério de busca aceito. Alguns portais deixam procurar pelo nome da parte. Outros aceitam apenas número do processo, CPF, CNPJ ou nome do advogado. A pergunta útil, então, não é se existe consulta gratuita, e sim se aquele tribunal específico aceita busca por nome.

    Também ajuda entender o terreno antes de começar. A consulta pública mostra o que cada tribunal decidiu publicar, dentro das regras processuais. Não existe, para o cidadão comum, um cadastro nacional único que devolva todos os processos de uma pessoa a partir do nome.

    Como saber se uma pessoa tem processo: passo a passo

    1. Escolha a justiça certa antes de escolher o site

    No Brasil, o caso é distribuído conforme a matéria. Errar essa primeira escolha faz a busca voltar vazia mesmo quando o processo existe.

    • Justiça estadual: cobranças, contratos entre particulares, família, inventário, posse e a maior parte dos processos criminais comuns.
    • Justiça federal: causas com a União, autarquias como INSS e IBAMA, empresas públicas federais e crimes de competência federal.
    • Justiça do trabalho: relação de emprego, verbas rescisórias, acidente de trabalho, reconhecimento de vínculo.
    • Justiça eleitoral e justiça militar: matérias próprias, com portais separados.

    Se a pessoa morou ou manteve negócios em mais de um estado, uma única consulta não fecha a conta.

    2. Justiça estadual

    Entre no site do Tribunal de Justiça do estado e procure "consulta processual" ou "consulta de processos do 1º grau". No Tribunal de Justiça de São Paulo, o sistema e-SAJ permite pesquisar pelo nome da parte no primeiro grau. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a consulta processual aceita critérios como nome, CPF ou CNPJ, conforme o serviço.

    Repita a busca no segundo grau. A base de recursos costuma ser separada da base de primeiro grau, e um caso já julgado pode aparecer só lá.

    3. Justiça federal

    Procure o Tribunal Regional Federal da região onde a pessoa mora ou onde o fato aconteceu. São seis regiões, cada uma com sua consulta processual, hoje concentrada no PJe. Em parte dos sistemas federais a busca pelo nome da parte existe, mas é comum o portal exigir número do processo ou CPF, o que já elimina a pesquisa às cegas.

    4. Justiça do trabalho

    Cada Tribunal Regional do Trabalho mantém consulta pública no PJe, e o Tribunal Superior do Trabalho tem consulta própria para os casos que chegam até ele. Aqui a restrição é mais visível. Reclamações trabalhistas expõem dados sensíveis do empregado, e vários regionais limitam a busca ampla por nome justamente para dificultar listas de reclamantes usadas como filtro de contratação.

    5. Leia o processo, não só o resultado da busca

    Achar o nome é o começo. Abra o registro e confira classe, assunto, papel da pessoa, data de distribuição, última movimentação e desfecho. Uma petição inicial traz alegações, não decisão. Uma sentença pode ter sido reformada em recurso.

    Como acompanhar o andamento do seu próprio processo

    Se o processo é seu, existem caminhos melhores do que consultar manualmente todo dia:

    Push do tribunal. A maioria dos tribunais permite cadastrar o número do processo e receber aviso por e-mail a cada nova movimentação. É gratuito e é o método mais eficiente.

    Portal Jus.br. Reúne consulta unificada dos sistemas conectados à plataforma digital do Judiciário, com login único. Para o cidadão, o acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Funciona bem para acompanhar os próprios processos.

    Aplicativos dos tribunais. Vários mantêm app próprio com notificação.

    Seu advogado. Se há advogado constituído, ele recebe as intimações oficiais e enxerga peças que a consulta pública não mostra.

    ⚠️ Uma observação que evita susto: movimentação sem novidade aparente é normal. Processo passa longos períodos em conclusão, em carga ou aguardando prazo, e isso não significa que algo deu errado.

    O que o Datajud do CNJ resolve e o que não resolve

    O Datajud é a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, como fonte primária de dados dos tribunais para o sistema de estatística do Judiciário. Ele concentra dados e metadados processuais de praticamente todos os ramos da Justiça em uma base só.

    Parece a resposta para quem quer consultar tudo de uma vez, e não é. O motivo está na própria norma: o artigo 11 condiciona a API pública ao resguardo do sigilo e da confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados. A documentação oficial da API confirma o desenho, com processos sigilosos e dados das partes resguardados.

    Na prática, a API pública do Datajud entrega metadados de capa e movimentações, consultáveis por número do processo, classe processual e órgão julgador. Ela não é um buscador de pessoas pelo nome. Serviço que promete "consulta nacional pelo nome em um clique" costuma ter montado base própria a partir de raspagem de portais, com a defasagem e o erro que isso carrega.

    Existe ainda o Jus.br, portal de serviços instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, que reúne login único e consulta processual unificada dos sistemas conectados à plataforma digital do Judiciário. Para o cidadão, o acesso exige conta gov.br de nível ouro, e os serviços exibidos variam conforme o perfil. Funciona bem para acompanhar os próprios processos. Não foi desenhado para varrer a vida judicial de terceiros.

    Por que não encontro um processo pelo nome

    Esta é a parte que quase ninguém conta. Um resultado vazio tem várias explicações possíveis, e nenhuma delas é "a pessoa não tem processo".

    • Segredo de justiça e sigilo: família, infância e juventude, parte dos criminais e casos com dado sensível saem da consulta pública ou aparecem apenas pelo número.
    • Restrição de busca em matéria criminal: a Resolução 121 do CNJ limita a pesquisa e mantém o nome da vítima fora dos dados básicos de consulta.
    • Grafia e variação do nome: sobrenome abreviado, acento digitado de outro jeito, nome de casada, nome social ou erro de cadastro no distribuidor derrubam a busca exata.
    • Tribunal fora do seu alcance: o processo pode estar em outro estado, em outra região federal, em outro ramo da Justiça ou em instância que você não consultou.
    • Sistema legado: ações anteriores à digitalização podem viver só no arquivo físico ou em base que o portal atual não indexa.
    • Limite técnico do portal: captcha, teto de resultados, exigência de período de datas e instabilidade temporária também produzem tela vazia.

    Ausência de resultado não prova ausência de processo. Prova apenas que aquela busca, naquele portal, com aquele critério, não devolveu nada.

    Glossário: o que significa cada termo na consulta

    A tela do tribunal usa vocabulário próprio, e ler errado leva a conclusão errada. O mínimo para se orientar:

    • Autos: o conjunto de documentos do processo.
    • Polo ativo: quem propôs a ação, o autor ou reclamante.
    • Polo passivo: contra quem a ação foi proposta, o réu ou reclamado.
    • Classe processual: o tipo de ação, como Execução Fiscal, Ação Penal ou Reclamação Trabalhista.
    • Assunto: a matéria discutida.
    • Distribuição: a data em que o processo entrou.
    • Movimentação: cada andamento registrado, do despacho à sentença.
    • Despacho: decisão de mero andamento, sem julgar o mérito.
    • Sentença: decisão que resolve o caso no primeiro grau.
    • Acórdão: decisão de um órgão colegiado, em grau de recurso.
    • Trânsito em julgado: quando não cabe mais recurso. É esse o marco que transforma condenação em antecedente criminal.
    • Arquivado: encerrado, o que não diz sozinho se houve condenação ou absolvição.
    • Baixado: saiu daquele órgão, podendo ter subido em recurso.

    Dois cuidados que evitam a maioria dos enganos: petição inicial contém alegação, não fato provado, e sentença pode ter sido reformada em recurso, o que só aparece se você olhar a instância seguinte.

    Homônimo é o erro mais caro dessa consulta

    Nome igual não é pessoa igual, e essa confusão já custou emprego e crédito a gente inocente. Antes de atribuir um processo a alguém, compare nome completo, estado, comarca, datas compatíveis, outras partes citadas, empresa ou vínculo conhecido e identificadores parciais legitimamente exibidos.

    Quando os elementos não individualizam a pessoa, o resultado é inconclusivo, e inconclusivo não vira conclusão por insistência. Aparecer em um processo também não diz nada sobre culpa: a pessoa pode ser autora, vítima, testemunha, advogada ou ré em caso sem decisão final. A diferença entre investigado, processado e condenado muda por completo a leitura do que você achou.

    Processo não é antecedente criminal

    São coisas diferentes. Para emprego, licitação, porte ou processo de imigração, o que vale é a certidão oficial, e os documentos federal e estadual não se substituem, como mostra o texto sobre antecedentes criminais federais e estaduais. O guia de antecedentes criminais explica o caminho de cada certidão e quando cada uma é exigida.

    O limite de quem pesquisa

    Dado processual público continua sendo dado pessoal. A Lei Geral de Proteção de Dados exige finalidade legítima, necessidade e segurança no tratamento, tema detalhado no texto sobre LGPD e consulta de dados públicos. Publicar print de processo alheio, montar dossiê ou usar um caso descontextualizado para constranger alguém sai do campo da consulta e entra no campo do dano.

    Onde essa consulta se encaixa

    Processo é uma peça só. Quem está checando um sócio, um prestador de serviço ou alguém que acabou de conhecer costuma precisar de mais fontes, e o caminho completo está no guia como consultar uma pessoa pelo nome, que trata da verificação de ponta a ponta.

    O Puft.ai reúne resultados de fontes públicas em um relatório único e poupa a etapa de abrir portal por portal. O relatório é ponto de partida para conferência na fonte oficial, nunca veredito sobre uma pessoa.

    Pesquisar é localizar. Confirmar é comparar. Concluir exige contexto.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    Identifique o ramo da Justiça provável (estadual, federal ou do trabalho), abra a consulta processual pública do tribunal correspondente e pesquise pelo nome da parte, quando o portal aceitar esse critério. Depois confirme identidade, papel e desfecho antes de concluir qualquer coisa.

    Sim. A consulta processual pública dos tribunais é gratuita, e a Resolução 121 do CNJ garante a publicidade dos dados básicos de processos sem sigilo. O que varia é o critério aceito: alguns portais só pesquisam por número, CPF ou nome do advogado.

    As causas mais comuns são segredo de justiça, restrição de busca em matéria criminal, grafia diferente do nome, processo em outro tribunal ou instância, sistema legado sem indexação e limites técnicos do portal. Tela vazia não prova que a pessoa não tem processo.

    Não. O Datajud é a base nacional instituída pela Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, e sua API pública entrega metadados consultáveis por número do processo, classe e órgão julgador, resguardando processos sigilosos e dados das partes.

    Para o cidadão, não da forma que muita gente imagina. O Jus.br, criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, centraliza serviços e consulta unificada, mas exige conta gov.br de nível ouro e é voltado ao acompanhamento dos processos do próprio usuário.

    Não. A pessoa pode ser autora, vítima, testemunha, advogada ou ré em caso sem decisão final. Confira classe, assunto, papel, fase e desfecho antes de tirar conclusão sobre responsabilidade.

    Compare nome completo, estado, comarca, datas, outras partes citadas, vínculos empresariais e identificadores parciais exibidos legitimamente. Se os elementos não individualizam a pessoa, trate o registro como inconclusivo.

    É o serviço público e gratuito que permite acompanhar processos judiciais pela internet. Qualquer pessoa pode consultar, sem cadastro, sem justificar o motivo e sem ser parte no processo, exceto nos casos em segredo de justiça.

    Pelo próprio número. No formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, o dígito J indica o segmento: 8 é Justiça Estadual, 4 é Justiça Federal, 5 é Justiça do Trabalho, 3 é STJ e 1 é STF. O bloco TR indica o tribunal específico.

    É. Nenhum tribunal cobra pela consulta processual pública, e não é necessário cadastro nem advogado. Serviços pagos vendem agregação e leitura facilitada, não o acesso ao dado.

    Cadastre o número no serviço de push do tribunal, que envia aviso por e-mail a cada movimentação. Também existem o portal Jus.br, com login gov.br, e os aplicativos dos próprios tribunais.

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