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    Guia Prático19 de agosto de 2026Atualizado em 19/08/20266 min

    Crime de ameaça: o que é, a pena e como denunciar

    O que configura o crime de ameaça no Brasil, qual a pena, o prazo para representar, como reunir provas e o que muda quando a ameaça vem de parceiro ou ex.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Celular sobre mesa de madeira com tela apagada ao lado de caderno aberto e caneta

    Resposta direta

    Ameaçar alguém de causar mal injusto e grave é crime no Brasil, previsto no artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. É crime de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, depende de manifestação da vítima, em regra no prazo de 6 meses. Quando praticado em contexto de violência doméstica, a Lei Maria da Penha se aplica e permite medida protetiva.

    Ameaça é crime, e não depende de o mal prometido ter sido executado. O que a lei pune é a promessa em si, quando ela é séria o bastante para gerar temor.

    O que diz a lei

    O artigo 147 do Código Penal define: ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Três elementos precisam estar presentes:

    Mal injusto. Prometer algo que a pessoa tem direito de fazer não é ameaça. Dizer "vou te processar" é exercício regular de direito.

    Mal grave. Deve ser sério o suficiente para causar temor real.

    Seriedade. Ameaça feita em contexto claramente jocoso, ou proferida em estado de exaltação momentânea sem consistência, pode não configurar, e isso é analisado caso a caso.

    O meio não importa: presencial, mensagem, áudio, rede social, recado por terceiro, gesto. Tudo entra.

    Prazo: 6 meses e ele corre

    Este é o ponto que mais faz caso morrer. A ameaça é crime de ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, o Ministério Público só age se a vítima manifestar vontade.

    O prazo para representar é, em regra, de 6 meses contados do conhecimento da autoria. Passado esse prazo, ocorre decadência e o direito se extingue.

    Por isso: registre logo. Deixar para depois é o que faz muita ameaça grave ficar sem resposta.

    Quando é violência doméstica, muda

    Se a ameaça parte de cônjuge, companheiro, ex, ou de alguém do âmbito familiar ou doméstico contra a mulher, incide a Lei Maria da Penha, e isso altera bastante o quadro:

    • Permite medida protetiva de urgência, com decisão em regra em até 48 horas.
    • O caso passa pelo juizado especializado.
    • Não se aplicam os institutos despenalizadores dos juizados especiais criminais, por vedação expressa da própria lei.
    • Descumprir a medida vira crime autônomo. Veja descumprimento de medida protetiva.

    O caminho está em Delegacia da Mulher e medida protetiva: como pedir.

    Como reunir prova

    Mensagem escrita é a prova mais direta. Print mostrando o remetente, o perfil, a URL, a data e a hora. Não recorte só o texto.

    Áudio. Salve o arquivo original, não apenas ouça. Áudio encaminhado perde metadados.

    Ligação. Anote data, hora e número. Se houver gravação de conversa da qual você participa, ela em regra é admitida.

    Testemunha. Nome e contato de quem presenciou ou de quem você contou na hora.

    Registro cronológico. Uma linha por episódio. Ameaça reiterada pode configurar também perseguição, com pena maior. Veja stalking.

    O método está em como preservar provas digitais.

    Onde denunciar

    • 190, se a ameaça for atual e houver risco imediato.
    • Delegacia, presencial. Casos de ameaça costumam exigir atendimento presencial, e não pela Delegacia Virtual. Veja boletim de ocorrência online para entender quais casos aceitam registro online.
    • DEAM, quando houver contexto de violência doméstica.
    • 180, para orientação, 24 horas e anônimo.

    Na delegacia você será perguntada se deseja representar. Diga que sim se quiser que o caso siga. É esse ato que destrava a ação penal.

    Ameaça velada também conta

    Não é preciso que a frase seja explícita. "Você sabe do que eu sou capaz", "cuidado ao sair de casa", "eu sei onde seu filho estuda" podem configurar, porque a análise considera o contexto e o histórico entre as partes.

    Registre o contexto junto: se houve agressão anterior, se existe medida protetiva, se houve escalada. É isso que transforma frase ambígua em ameaça demonstrável.

    O que não fazer

    • Não responda provocando, porque isso complica a leitura do caso.
    • Não apague conversa antes de preservar.
    • Não confronte pessoalmente para "resolver".
    • Não deixe passar dos 6 meses.

    Ameaça no trabalho e em condomínio

    Dois contextos frequentes e que costumam ser tratados como "confusão". Não são. Ameaça em ambiente de trabalho pode somar responsabilização criminal e trabalhista, e em condomínio a existência de câmeras costuma resolver a prova.

    Em ambos, peça as imagens rápido: a maioria dos sistemas grava por poucos dias e sobrescreve.

    Quando a ameaça é contra terceiro

    Ameaçar alguém dizendo que vai fazer mal a um filho, a um parente ou a um animal também configura o crime, porque o mal prometido recai sobre a vítima que teme por quem ama.

    Registre com essa clareza no boletim: quem foi ameaçado, quem seria atingido e qual o vínculo. Isso costuma ser determinante na avaliação de risco.

    Depois de registrar

    O caso segue para inquérito e depois ao Ministério Público. Acompanhe pelo número do boletim e, havendo contexto de violência doméstica, verifique se a medida protetiva foi apreciada no prazo. Se não houver movimentação, a Defensoria Pública pode peticionar.

    Se a ameaça continuar depois do registro

    Cada nova ameaça é fato novo e deve gerar novo boletim. Não presuma que o primeiro registro cobre os seguintes. É a sequência documentada que demonstra persistência e sustenta pedidos mais fortes, incluindo prisão preventiva quando houver medida protetiva descumprida.

    Ameaça anônima ou de número desconhecido

    Não é caso perdido. Com o boletim registrado, a autoridade pode requisitar dados à operadora e à plataforma. O que costuma decidir é o tempo: registros de conexão têm prazo de guarda, e caso levado meses depois pode chegar tarde.

    Salve o número, a data e a hora de cada tentativa, mesmo das chamadas não atendidas, porque o registro de chamadas do próprio aparelho já é elemento.

    Ameaça e o histórico entre as partes

    Uma frase idêntica pode ou não configurar o crime dependendo do contexto. Dita por um desconhecido em uma discussão de trânsito, é uma coisa. Dita por alguém que já agrediu antes, que descumpriu medida protetiva ou que tem arma, é outra completamente diferente.

    Por isso, ao registrar, relate o histórico. Não é excesso de informação: é o que permite a avaliação correta do risco.

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    É. O artigo 147 do Código Penal pune a promessa de causar mal injusto e grave, independentemente de o mal ter sido executado. A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Em regra 6 meses contados do conhecimento da autoria. Ameaça é crime de ação penal pública condicionada à representação, e passado esse prazo ocorre decadência.

    Vale. A lei fala em palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico. Mensagem, áudio, rede social e recado por terceiro entram.

    Incide a Lei Maria da Penha, o que permite medida protetiva de urgência com decisão em regra em até 48 horas, e afasta os institutos despenalizadores dos juizados especiais criminais.

    Pode configurar. Frases como você sabe do que eu sou capaz são analisadas no contexto e no histórico entre as partes. Registrar o contexto é o que torna a ameaça demonstrável.

    Sim, se quiser que o caso siga. Na delegacia você será perguntada se deseja representar, e é esse ato que destrava a ação penal nesse tipo de crime.

    Em geral não. Crimes praticados com ameaça costumam exigir atendimento presencial, justamente para permitir avaliação de risco e, quando cabível, pedido de medida protetiva.

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