Voltar ao blog
    Segurança Feminina02 de abril de 2026Atualizado em 30/07/20269 min

    Como saber se meu namorado tem antecedentes criminais

    A certidão da Polícia Federal só mostra condenação com trânsito em julgado. Veja como checar processo em andamento pelo nome e o que a consulta não alcança.

    PorGianluca FerroAutor no Puft.ai
    Mulher consulta informações públicas com privacidade antes de tomar uma decisão

    Resposta direta

    A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal é gratuita, vale 90 dias e registra apenas condenações com trânsito em julgado, conforme o artigo 6º da Lei 12.037/2009. Por isso um namorado que responde a processo neste momento pode receber um nada consta. Para enxergar ações em andamento é preciso consultar os tribunais, cujos dados básicos são públicos pela Resolução 121/2010 do CNJ, e conferir homônimos antes de concluir qualquer coisa.

    Como saber se meu namorado tem antecedentes criminais?

    Existem três caminhos, e eles não mostram a mesma coisa. A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal é gratuita, sai pelo gov.br e vale 90 dias. A consulta processual nos tribunais mostra ações em andamento que a certidão não mostra. E um relatório agregador reúne as duas frentes a partir do nome completo.

    A escolha depende do que você quer descobrir. Se a dúvida é "ele já foi condenado", a certidão responde. Se a dúvida é "existe alguma coisa correndo contra ele agora", a certidão pode dizer nada consta mesmo assim. Essa diferença é a parte que mais confunde, e é onde a maioria das pesquisas erra.

    A pergunta costuma aparecer em momentos específicos: antes de apresentar alguém à família, antes de morar junto, antes de dividir uma conta ou assinar um contrato de aluguel em dois nomes. Não é paranoia checar quem entra na sua casa. O que precisa de cuidado é o método da busca e a leitura do que aparecer.

    Qual a diferença entre antecedente criminal e processo em andamento?

    Antecedente criminal, no sentido estrito da certidão, é condenação com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

    O artigo 6º da Lei 12.037/2009 é explícito ao vedar que se mencione a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Na prática, isso significa que uma pessoa pode responder a um processo criminal neste momento, ter sido indiciada em inquérito policial ou ter medida protetiva em vigor, e ainda assim receber uma certidão com "nada consta". A certidão não está errada. Ela responde a outra pergunta.

    Se você quer entender cada etapa, o texto sobre investigado, processado ou condenado separa os termos.

    A certidão da Polícia Federal mostra tudo?

    Não. A própria Polícia Federal informa que o serviço cobre os crimes de competência da Justiça Federal e não contempla 100% das informações das demais instituições de persecução penal. Para uma visão completa, é preciso pedir certidão a cada órgão estadual onde a pessoa morou ou trabalhou.

    Por isso uma certidão federal limpa de um homem que sempre viveu em um único estado diz menos do que parece: o que correu na Justiça estadual dele não está ali. A comparação entre as duas esferas está em antecedentes criminais federais e estaduais.

    Outro ponto prático: a validade é de 90 dias. Uma certidão que ele te mostrou no começo do namoro pode não valer mais, e uma certidão antiga não cobre nada do que aconteceu depois da data de emissão.

    O que eu preciso ter em mãos para pesquisar?

    Para a certidão da Polícia Federal, o pedido é feito no gov.br com os dados de identificação da própria pessoa, o que significa que essa via depende de ele emitir e te mostrar. Nada impede que você peça. A recusa em emitir um documento gratuito, que sai em minutos, também é uma informação.

    Para a consulta processual, o mínimo útil é:

    • nome completo, com a grafia correta, incluindo sobrenomes compostos;
    • estados e cidades onde ele morou, estudou ou trabalhou;
    • idade aproximada ou data de nascimento;
    • nome da mãe, quando você já souber por conversa normal.

    Nada disso precisa ser arrancado às escondidas. São dados que aparecem naturalmente em qualquer relação, e quanto mais você tiver, menor a chance de confundir a pessoa com outra.

    Dá para consultar sem o CPF dele?

    Dá, com limites. A Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça assegura o acesso aos dados básicos dos processos judiciais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou de demonstração de interesse. Entre esses dados básicos estão o nome das partes e de seus advogados, a movimentação processual e o inteiro teor das decisões.

    Duas ressalvas importam:

    1. o artigo 5º determina que a consulta às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes, então nem todo sistema aceita pesquisa por nome puro;
    2. a certidão judicial oficial, pelo artigo 7º da mesma resolução, exige nome completo, CPF, filiação e endereço, justamente para não misturar pessoas.

    É aqui que o nome sozinho vira um problema: homônimos. Um "João Carlos Silva" pode ter dezenas de registros que não são dele, e o risco cresce quanto mais comum for o nome. Antes de dar qualquer registro como certo, cruze a comarca com os lugares onde ele de fato viveu, confira a idade compatível e veja se a data de distribuição faz sentido com a linha do tempo que você conhece. O passo a passo para separar isso está em como consultar processos pelo nome.

    Quando você quer o resultado organizado sem abrir tribunal por tribunal, a página de verificar antecedentes do namorado reúne fontes públicas em um relatório único a partir do nome completo. Se a relação começou em aplicativo, a consulta antes do primeiro encontro segue a mesma lógica.

    Meu namorado fica sabendo que eu pesquisei?

    Não. A consulta aos dados básicos de processos é garantida sem cadastro prévio e sem demonstração de interesse, e a pessoa pesquisada não é notificada. O mesmo vale para a certidão emitida no portal da Polícia Federal.

    Isso resolve a preocupação prática. Não elimina a sua responsabilidade sobre o que fizer com o resultado.

    É crime pesquisar antecedentes do namorado?

    Pesquisar informação pública sobre alguém não é crime. A LGPD, no artigo 4º, inciso I, afirma que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Uma mulher checando com quem vai se envolver está nessa hipótese.

    O que muda o quadro é o método e o destino do dado. Três linhas que não se atravessa:

    • entrar no celular, no e-mail ou nas contas dele. Isso não é consulta pública, é invasão de dispositivo alheio, e é crime;
    • obter CPF ou documento por engano, se passando por outra pessoa ou inventando um pretexto para ele entregar;
    • publicar o que encontrou. Ao postar em grupo ou rede social, você sai do uso exclusivamente particular previsto no artigo 4º e passa a responder pelo que divulgou, inclusive se atingiu um homônimo ou alguém que foi absolvido.

    Verificar antes de se expor é legítimo. Expor a outra pessoa depois é outra coisa.

    Como saber se ele já respondeu por violência doméstica?

    Essa é a busca mais difícil, e é honesto dizer por quê. O parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNJ 121/2010 afasta a publicidade no caso de processo em sigilo ou segredo de justiça. Casos que envolvem violência doméstica e familiar podem correr exatamente assim, para proteger a vítima, e nesse cenário ficam fora da consulta pública.

    Ou seja: ausência de resultado não prova ausência de histórico. Se existirem sinais no comportamento dele, eles pesam mais do que a tela em branco de uma consulta. Os indicadores estão descritos em violência psicológica e em sinais de relacionamento abusivo.

    Se houver ameaça, o Ligue 180 funciona 24 horas, é gratuito e orienta inclusive sobre como pedir medida protetiva. Em emergência, acione o 190.

    O que fazer quando aparece alguma coisa?

    Antes de qualquer conversa, confirme três pontos:

    1. é ele mesmo? Confira estado, comarca e outros dados de identificação, não apenas a grafia do nome;
    2. qual o papel dele no processo? A pessoa pode figurar como autora, ré, vítima, testemunha ou advogada, e o nome ligado a um processo não diz o que ela fez;
    3. qual o desfecho? Arquivamento, absolvição, extinção e condenação são resultados diferentes, e um processo em andamento não é condenação.

    Depois disso, decida se vale conversar. Pergunte de forma específica e observe se a resposta bate com o registro. Um processo antigo de trânsito, uma cobrança de condomínio ou uma ação trabalhista dizem pouco sobre risco pessoal. Ações que envolvem violência, ameaça, estelionato ou descumprimento de medida protetiva pedem outro nível de atenção, principalmente quando ele já tinha contado uma versão diferente da história.

    Se o assunto for grave e você não se sentir segura para tocar nele, não toque. Encerrar a relação sem dar explicação é uma opção legítima, e você não deve satisfação sobre como chegou à decisão.

    E se não aparecer nada?

    Nada consta não é atestado de caráter. Significa que, naquelas bases, naquele recorte e naquela data, não havia registro público disponível. Fica de fora o que corre em segredo de justiça, o que está em um estado que você não consultou, o que nunca virou processo e, principalmente, tudo que ainda não aconteceu.

    A verificação serve para tirar da mesa uma dúvida objetiva, não para substituir o que você percebe convivendo. Se a consulta veio limpa e o comportamento continua te dando medo, a informação relevante é o medo.

    Leia também

    Fontes e referências

    Perguntas Frequentes

    Emita a certidão gratuita da Polícia Federal pelo gov.br, que cobre condenações com trânsito em julgado, e consulte separadamente os tribunais dos estados onde ele morou, porque ações em andamento não entram na certidão. Confira homônimos antes de concluir.

    Não. O artigo 6º da Lei 12.037/2009 veda mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes antes do trânsito em julgado. Alguém que responde a processo hoje pode receber uma certidão com nada consta.

    Os dados básicos dos processos, incluindo o nome das partes, são públicos pela Resolução 121/2010 do CNJ. Mas o artigo 5º manda impedir, quando possível, a busca pelo nome nas bases de decisões, e a certidão judicial oficial exige CPF, filiação e endereço.

    A certidão da Polícia Federal é gratuita e vale 90 dias, e as consultas processuais nos sites dos tribunais também são abertas. Serviços que reúnem tudo em um relatório único cobram pela organização das fontes, não pelo dado em si.

    Não. O acesso aos dados básicos de processos é assegurado sem cadastro prévio e sem demonstração de interesse, e a pessoa consultada não recebe aviso. O mesmo vale para a certidão emitida no portal da Polícia Federal.

    Pesquisar fonte pública não é crime. Pelo artigo 4º, inciso I, a LGPD não se aplica a dados tratados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Entrar no celular dele, obter documento por engano ou divulgar o resultado são condutas diferentes e podem responsabilizar você.

    Não. Fica de fora o que corre em segredo de justiça, o que está em estado que você não consultou e o que nunca virou processo. Nada consta descreve um recorte de bases e datas, não o caráter da pessoa.

    Antes do próximo encontro, saiba quem é

    Um nome completo já basta para ver antecedentes criminais e processos judiciais. A consulta é sigilosa e a pessoa não fica sabendo.

    R$ 19,90 por consulta · 100% sigiloso · Sem mensalidade

    Usamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais